19-08-2013, 09:25 AM
Em singelo resumo, o direito ao reconhecimento de paternidade do filho supera eventual ato de má-fé da mulher, conforme descrito.
Se o material biológico foi depositado diretamente na parceira, ou houve inseminação artificial, não muda o fato do filho ser do cidadão, e desde a concepção tem todos os direitos resguardados.
Assim dispõe o Art. 2 do Código Civil: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
Na minha opinião (o que pode desagradar alguns confrades) você é de fato responsável, portanto, cuidem onde jogam a sua porra kkkk, vejo apenas duas saídas, uma é a camisinha (se livrarem dela pessoalmente), e a segunda é cirúrgica.
Se o material biológico foi depositado diretamente na parceira, ou houve inseminação artificial, não muda o fato do filho ser do cidadão, e desde a concepção tem todos os direitos resguardados.
Assim dispõe o Art. 2 do Código Civil: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
Na minha opinião (o que pode desagradar alguns confrades) você é de fato responsável, portanto, cuidem onde jogam a sua porra kkkk, vejo apenas duas saídas, uma é a camisinha (se livrarem dela pessoalmente), e a segunda é cirúrgica.

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