24-04-2013, 10:57 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 24-04-2013, 11:02 AM por Mr. T.)
(24-04-2013, 10:27 AM)TIO CHICO Escreveu: Mr. T então essa Lei é uma controversa a todos somos iguais perante a Lei?
Desculpe minha ignorância
Confrade Tio Chico,
A lei 11.340 -(popularmente divulgada como lei Maria da Penha)- , cria artifícios e mecanismos para coibir(em gênero e grau) a violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma específica.
- Sendo a coibição: "Prevenção, Punição e Erradicação" alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal;
Já o art 5º da Constituição Federal, diz que todos são iguais perante a lei. Sem distinção de qualquer natureza.
Na época, a lei passou a entender que lesão corporal praticada nos episódios de violência no espaço do lar fosse considerada uma forma qualificada de delito, passível de punição, independentemente de gênero.
Portanto, nada mais consequente do que utilizar a lei para os casos de violência doméstica, ainda que não relacionados à mulher especificamente, certo?
- Errado.
A violência contra o homem também é um problema sério, contudo: Somos minorizados pela vergonha da denuncia em agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. Mesmo sendo estas, coação psicológica, estelionato(como casamentos por interesse) ou arremesso de objetos.
E por fim..
Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais.
Em resumo: Temos uma constituição(furada) aonde o direito é sim garantido à todos, mas as leis presentes - Pendem para o gênero feminino. É bem como o confrade ali disse:
Todos são iguais perante a lei, mas devemos tratar desigualmente os desiguais.
Na prática se você for um "desigual", você é protegido judicialmente.
E aguardem cenas do próximo capítulo aonde teremos também, leis específicas para gays..

![[+]](https://legadorealista.com/fdb/images/vienna//collapse_collapsed.png)

