09-04-2013, 03:54 PM
(09-04-2013, 02:20 PM)Tiago Escreveu:(09-04-2013, 01:17 PM)Gekko Escreveu: E o texto bíblico em Mateus 19: 8, 9 ?
Não captei ao certo o sentido do questionamento, então vou responder em duas etapas.
1. Sobre a indissolubilidade do casamento
Nos versículos 5, 6 é dito sobre o casamento, que eu cheguei a comentar: o que Deus uniu o homem não é capaz de separar. Deixando claro que tal ato tem cunho espiritual.
Nos versículos 8,9 é apenas a consequência da indissolubilidade do casamento perante Deus.
Se o cara largar a mulher para ficar com outra, cometerá adultério.
Se um cara pegar uma mulher que largou o marido, cometerá adultério. Porque ambos estão casados perante Deus.
Agora, eles podem se separar e não cometer adultério, não configurando pecado. O pecado no caso não é o "divórcio" - que do ponto de vista espiritual é inexistente - mas sim o adultério.
2. "Anulação" do casamento
O termo anulação realmente não é o mais adequado, é incorreto. Expressei-me mal.
Se o homem não pode separar o que Deus uniu, como ir procurar o Bispo a respeito da "anulação" do casamento? Realmente, se o casamento foi válido, não há o que fazer. Será até que a morte os separe.
O processo que será aberto será de investigação para saber se o casamento foi de fato válido ou não. Não é que ele será anulado, mas é investigado se realmente o matrimônio chegou a valer. Então o mais correto seria verificação da validade do casamento/matrimônio.
Aí teria que ir atrás dos documento da Igreja, mas sei de um exemplo de caso que invalida o sacramento (e portanto não se chegou a ser casado): é quando a mulher mente ao homem dizendo que quer ter filhos (podendo ter filho) para poder casar, mas depois descobre-se que ela mentiu... É necessário a intenção de ter filhos no momento do "aceito" no altar.
Outro exemplo é a famosa consumação do casamento. As pessoas casam, mas não rola o sexo sem camisinha. Neste caso, o sacaramento não foi consumaldo e portanto a validade é nula.
Este tipo de investigação é feita quando se abre um processo eclesial. Esta é a recomendação que eu dou ao familiar da esposa do confrade Petulante.
Desculpe se eu me expressei mal anteriormente.
Meu questionamento é de que o texto bíblico que citei, no meu entender, faz uma ressalva para o caso de adultério quando o mesmo diz "salvo em razão de fornicação". Se o cristão for traído ele não somente tem o direito de se divorciar como também de casar-se novamente. Não sei qual é o posicionamento das grandes religiões cristãs quanto a isso, mas biblicamente o que eu entendo é isso.

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