05-10-2011, 02:36 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-10-2011, 11:35 PM por Gmct.)
As fontes do Direito Eleitoral são: A Constituição, Leis Federais e Resoluções do TSE. Portanto estas fontes são a base para os estudos desta matéria.
As leis dos Estados e MunicÃpios não são fontes do Direito Eleitoral.
Algumas Leis Federais: (Código Eleitoral: 4.737/1995 , Lei das Eleitções: 9.504/1997, Lei das Inelegibilidades: 64/90, Lei dos Partidos PolÃticos: 9.096/1995, Anistia de Multas: 9.996/2000, Alteração da 9.504/97 : 10.408/2002.
O TSE poderá expedir instruções até 5 de março do ano das eleições, consultando antes os partidos polÃticos. Essas instruções são feitas principalmente por Resoluções.
à importante destacar que todas as Resoluções do TSE são fontes diretas do CE, sendo elas Atos Normativos Primários ou Secundários.
As Resoluções do TSE servem para complementar as Leis Federais ou o CE. As Resoluções tem poder de Lei. Uma Resolução importantÃssima para este concurso é a Resolução 21.538/2003.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Os requisitos para o alistamento eleitoral, de acordo com o CE e a CF, são:
1-) Os maiores de 18 anos, natos ou naturalizados, como regra geral!
2-) Os alistáveis facultativos:
-Os inválidos -Os maiores de 70 anos -Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (de 16 a 18 anos) -Os que estejam fora do paÃs -Os analfabetos
3-) Os inalistáveis:
-Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório -Os que não saibam se exprimir em lÃngua nacional -Os que perderam seus direitos polÃticos, temporária ou definitivamente.
Obs: Um português que tenha residência permanente no Brasil, mesmo que não naturalizado, pode e deve se alistar.
-----------------------------------------------------------------------------------------
No Brasil, partidos polÃticos têm que ter caráter nacional, não podem receber fundos de entidades ou governos estrangeiros, têm que prestar contas junto à Justiça Eleitoral, ter funcionamento partidário de acordo com a lei e gratuidade na propaganda no rádio e na tv. Seus estatutos serão registrados no TSE e não podem utilizar organização paramilitar.
-----------------------------------------------------------------------------------------
De acordo com a constituição, o povo exerce seu direito por meio de representantes eleitos ou diretamente. Essa forma direta de se exercer o poder pelo povo não está prevista no artigo 2º do CE. Por isso que, neste concurso, o CE tem que ser estudado juntamente com a CF. -cerva
As leis dos Estados e MunicÃpios não são fontes do Direito Eleitoral.
Algumas Leis Federais: (Código Eleitoral: 4.737/1995 , Lei das Eleitções: 9.504/1997, Lei das Inelegibilidades: 64/90, Lei dos Partidos PolÃticos: 9.096/1995, Anistia de Multas: 9.996/2000, Alteração da 9.504/97 : 10.408/2002.
O TSE poderá expedir instruções até 5 de março do ano das eleições, consultando antes os partidos polÃticos. Essas instruções são feitas principalmente por Resoluções.
à importante destacar que todas as Resoluções do TSE são fontes diretas do CE, sendo elas Atos Normativos Primários ou Secundários.
As Resoluções do TSE servem para complementar as Leis Federais ou o CE. As Resoluções tem poder de Lei. Uma Resolução importantÃssima para este concurso é a Resolução 21.538/2003.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Os requisitos para o alistamento eleitoral, de acordo com o CE e a CF, são:
1-) Os maiores de 18 anos, natos ou naturalizados, como regra geral!
2-) Os alistáveis facultativos:
-Os inválidos -Os maiores de 70 anos -Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (de 16 a 18 anos) -Os que estejam fora do paÃs -Os analfabetos
3-) Os inalistáveis:
-Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório -Os que não saibam se exprimir em lÃngua nacional -Os que perderam seus direitos polÃticos, temporária ou definitivamente.
Obs: Um português que tenha residência permanente no Brasil, mesmo que não naturalizado, pode e deve se alistar.
-----------------------------------------------------------------------------------------
No Brasil, partidos polÃticos têm que ter caráter nacional, não podem receber fundos de entidades ou governos estrangeiros, têm que prestar contas junto à Justiça Eleitoral, ter funcionamento partidário de acordo com a lei e gratuidade na propaganda no rádio e na tv. Seus estatutos serão registrados no TSE e não podem utilizar organização paramilitar.
-----------------------------------------------------------------------------------------
De acordo com a constituição, o povo exerce seu direito por meio de representantes eleitos ou diretamente. Essa forma direta de se exercer o poder pelo povo não está prevista no artigo 2º do CE. Por isso que, neste concurso, o CE tem que ser estudado juntamente com a CF. -cerva

![[+]](https://legadorealista.com/fdb/images/vienna//collapse_collapsed.png)

