16-01-2013, 08:47 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 16-01-2013, 08:48 AM por Tiago Sorine.)
(15-01-2013, 10:39 PM)John Romano Escreveu:(15-01-2013, 10:05 PM)otavianoaugusto1 Escreveu: Abordando agora o tema principal do tópico, é importante conhecer o regime de separação total de bens no casamento.
Nada, absolutamente nenhuma solução é infalível, mas ele ajuda.
Para casar nesse regime, é necessário fazer um pacto antenupcial.
Isso é feito perante um notário público.
Depois, é preciso registrá-lo para publicidade. Isso é feito no registro de imóveis (não confundir com o passo anterior).
Ainda é necessário que a escolha do regime conste do assento de casamento (e por isso ele vai aparecer na certidão de casamento).
A idéia básica desse regime é a de que os bens pertencerão ao cônjuge em nome de quem foram registrados.
Reparem que isso não impede a existência de condomínio - basta que os cônjuges registrem o bem em nome de ambos.
Acredito que conhecer o regime de separação de bens nem é o maior problema.
Acho que o maior problema é a pressão contra esse pacto antenupcial. Que mulher (e a família dela) vai aceitar de bom grado um negócio desses?
Se o cara for cabeça-fraca, faz merda. Por isso a Real é tão importante...
Você disse a maior verdade sobre o tema John! Muitos incautos, com medo de magoar a noivinha, ou a familia dela, simplesmente casam. E eu acho que quando vc não define o regime, fica definido que o regime é o de comunhão parcial de bens.
Tenho dois amigos advogados que mexem nessa área e o que tem de nêgo casando e separando, e tomando cacetada da justiça por não usar a cabeça antes de casar, não está no gibi!
E concordo com vc quando vc diz que tem pressão, e tem sim! Por mais que vc seja cheio de boas intenções, vc acaba criando uma situação um pouco constrangedora!
Muita gente ainda diz: "Uai, pra que discutir isso? Vcs não se amam?"

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