16-01-2013, 07:30 AM
Código Civil
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
o Buffalo Reprodutor ou outro jurista podem confirmar se o fundamento legal é esse mesmo. Não trabalho muito nessa área, mas creio que seja isso.
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
o Buffalo Reprodutor ou outro jurista podem confirmar se o fundamento legal é esse mesmo. Não trabalho muito nessa área, mas creio que seja isso.

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