15-01-2013, 10:05 PM
Abordando agora o tema principal do tópico, é importante conhecer o regime de separação total de bens no casamento.
Nada, absolutamente nenhuma solução é infalível, mas ele ajuda.
Para casar nesse regime, é necessário fazer um pacto antenupcial.
Isso é feito perante um notário público.
Depois, é preciso registrá-lo para publicidade. Isso é feito no registro de imóveis (não confundir com o passo anterior).
Ainda é necessário que a escolha do regime conste do assento de casamento (e por isso ele vai aparecer na certidão de casamento).
A idéia básica desse regime é a de que os bens pertencerão ao cônjuge em nome de quem foram registrados.
Reparem que isso não impede a existência de condomínio - basta que os cônjuges registrem o bem em nome de ambos.
Nada, absolutamente nenhuma solução é infalível, mas ele ajuda.
Para casar nesse regime, é necessário fazer um pacto antenupcial.
Isso é feito perante um notário público.
Depois, é preciso registrá-lo para publicidade. Isso é feito no registro de imóveis (não confundir com o passo anterior).
Ainda é necessário que a escolha do regime conste do assento de casamento (e por isso ele vai aparecer na certidão de casamento).
A idéia básica desse regime é a de que os bens pertencerão ao cônjuge em nome de quem foram registrados.
Reparem que isso não impede a existência de condomínio - basta que os cônjuges registrem o bem em nome de ambos.

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