01-12-2012, 09:55 PM
(01-12-2012, 07:12 PM)TheShowOFF Escreveu: Confrades, agora vendo este vídeo me veio uma dúvida para os confrades especializados em direito aqui do fórum.
Sabemos que muitas vezes o homem quando agride uma fêmea apenas o faz para revidar/defender-se de outra agressão, o cara se agir como este motorista de ônibus no melhor estilo "pagou em reais, toma aqui o troco em centavos", mesmo existindo testemunhas e provas em vídeo da agressão da mulher, ele pode se fuder muito?
É complicado, TheShowOFF. No campo penal, só há legítima defesa enquanto ela é imediata à agressão. O vídeo está meio ruim, mas pelos depoimentos que foram prestados depois, fiquei com a impressão de que o motorista aguentou a "surra" e só reagiu depois, "surtando" em resposta às provocações verbais da agressora. Nisso ele vacilou. Aí já não é legítima defesa, embora possa ser uma circunstância atenuante.
No campo trabalhista, o coitado dançou. O empregador o afastou e suspendeu e não há notícia muito certa sobre o que aconteceu depois. É claro que fez isso por motivos "políticos" (proteger a imagem da empresa). Aqui no Brasil, isso poderia ser questionado na justiça do trabalho, mas lá... Eu estou com muita pena desse coitado.
De qualquer maneira, seu questionamento foi muito importante: aqui, no Brasil, legítima defesa tem que ser imediata (não posterior à agressão) e moderada (proporcional). Não é algo que possa ser calculado matematicamente, mas o que ultrapassar isso é chamado de "excesso culposo" e pode ser incriminado.