01-12-2012, 02:53 PM
(01-12-2012, 02:44 PM)otavianoaugusto1 Escreveu:Nosso jurista mor, acabou de responder.(01-12-2012, 11:58 AM)Gekko Escreveu: Caras, eu tenho vídeos de umas 3 ex minhas e fotos de umas 4 em situações eróticas (nuas, semi-nuas, trepando comigo), mas eu jamas teria coragem de divulgar uma parada dessas. Isso deve dar um processo dos infernos pro cara. A galera da ala jurídica poderia comentar o que pode acontecer com o cara que divulga uma parada dessas?
P.S.: considerando que e mulher tenha mais de 18 anos.
Não é só a consequência criminal que deve ser levada em conta.
Ela poderia pedir o pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Quanto aos primeiros, teria que demonstrá-los.
Os danos morais seriam mais fáceis de estabelecer. A intenção ofensiva poderia ser relacionada com o fato de o ex ter "crackeado" o facebook dela e divulgado um material de conteúdo íntimo e constrangedor.
Mas é bem possível que se opte por não fazer nada, porque o processo faria com que o assunto não fosse esquecido.
Otavianoaugusto, saberia nos dizer a qts anda a lei "Carolina dieckmann"? Se já foi aprovada ou não?

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