24-11-2012, 01:21 PM
(23-11-2012, 12:14 PM)Mestre Laveley Escreveu:(23-11-2012, 12:10 PM)Bufallo Reprodutor Escreveu: Não vi nenhum absurdo extremo no texto dela, muito bom por sinal.
Compartilho a idéia de que a liberdade de expressão pode ser usada ao máximo nos locais adequados (manifestação pacífica), mas deve ser controlado nos meios de comunição oficiais (TV e rádio).
Gostei também de enquadrar o motorista bêbado em dolo eventual, seria uma medida justa e necessária, Porém, não gostei quando ela usou de paralelismo pra poder apoiar a tipificação de crime de homofobia.
Uma coisa é crime cometido por abuso de droga lícita. Crime este, julgado sem depender de cor, raça, crença ou opção sexual. Qualquer motorista bêbado, seja ele qual for, será tipificado. Agora crime de homofobia vai contra a isonomia, pois considera mais grave um ato de violência contra um homossexual do que o mesmo ato contra um hetero.
No primeiro caso, o critério é abuso de bebida alcoólica, condizente com o princípio da isonomia. Já no segundo o critério é opção sexual, indo contra o princípio constitucional da isonomia na maior cara de pau.
Em vez de criar uma lei específica, deve-se tornar mais eficaz a lei já existente que combate a violência.
Sobre a Maria da Penha, eu considero uma lei válida, porque utiliza o critério de "intimidade" para agravar o crime. E pode ser usado por homens também, então, isonômico. Ser agredido por alguma pessoa do seu convívio íntimo, na qual você confia, é bem pior do que ser agredido por um estranho. Nesse caso ela difere um pouco da lei sobre homofobia.
Concordo plenamente! Sem tirar nem por uma palavra.
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