03-09-2019, 11:38 AM
Rafael Rosset
29 de agosto às 17:18
Temos no escritório um caso de reconhecimento e dissolução de união estável: o cliente terminou o noivado, iniciou outro relacionamento, casou-se e agora foi citado numa ação movida pela ex-noiva, em que ela pede metade de tudo o que ele adquiriu na constância da união, inclusive o FGTS utilizado como parte da entrada num apartamento (a outra parte foi quitada pela venda de apartamento adquirido pelo sujeito antes do noivado), o carro (parcialmente pago pela venda de carro adquirido antes do noivado) e até metade do Xbox dele. Ela inclusive está cobrando aluguel dele, pelos últimos dois anos em que ele morou com a atual esposa no apartamento cuja metade, diz ela, lhe pertence, simplesmente porque ela morou lá por pouco mais de um ano antes do fim da relação.
Pela lei em vigor, ela tem razão em parte. Ainda que jamais tenha trabalhado nem contribuído financeiramente para a compra de um talher que fosse, além de noivos eles estavam convivendo de maneira pública, aparentando o desejo de constituir família.
Isso significa que o judiciário vai obrigar meu cliente a entrar numa sociedade com efeitos patrimoniais na qual ele nunca quis ingressar (se quisesse, afinal, teria ido adiante e se casado). Ela não fará jus a metade de tudo, porque boa parte do que ele tem foi adquirido antes da união, mas ainda assim o resultado será um péssimo negócio para o meu cliente.
Sem entrar no mérito se a lei está certa ou errada, fato é que as pessoas sabem intuitivamente fazer avaliação de risco. O casamento já há muito tempo deixou de ser bom negócio à medida em que não é necessário para justificar relações sexuais, pode ser facilmente dissolvido pelo divórcio e não serve sequer para se impor alguma sanção contra eventual traição. Hoje, um relacionamento sério, que em qualquer outro contexto seria celebrado por amigos e parentes, agora também se torna um risco, e por isso tende a ser cada vez mais evitado.
Veja-se que a lei assegura a liberdade de associação como direito fundamental, o que significa que você não é obrigado a ingressar num sindicato ou num clube contra a sua vontade, por exemplo, mas a lei pode te obrigar a suportar os efeitos patrimoniais análogos aos de um casamento com comunhão parcial de bens (inclusive no que tange a pagamento de pensão alimentícia) contra a sua vontade, simplesmente porque você levou a relação (e a namorada) a sério.
Produto direto disso é que, num contexto em que o casamento já era algo fora de moda e o conceito de "família", de tão alargado, já não significa mais nada, relacionamentos duradouros serão cada vez mais escassos. Isso é Análise Econômica do Direito básica: as pessoas, independentemente do grau de escolaridade e do nível socioeconômico, vão responder aos incentivos criados pela lei.
E a lei, sob a justificativa de fazer justiça social, vai premiando quem troca de parceiro a cada duas semanas e punindo quem enxerga o relacionamento como uma oportunidade para a criação e aprofundamento de laços afetivos; vai criando uma geração de gente que vai tratar o próximo como mero instrumento de satisfação sexual, emocionalmente imatura, e incapaz de criar filhos.
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29 de agosto às 17:18
Temos no escritório um caso de reconhecimento e dissolução de união estável: o cliente terminou o noivado, iniciou outro relacionamento, casou-se e agora foi citado numa ação movida pela ex-noiva, em que ela pede metade de tudo o que ele adquiriu na constância da união, inclusive o FGTS utilizado como parte da entrada num apartamento (a outra parte foi quitada pela venda de apartamento adquirido pelo sujeito antes do noivado), o carro (parcialmente pago pela venda de carro adquirido antes do noivado) e até metade do Xbox dele. Ela inclusive está cobrando aluguel dele, pelos últimos dois anos em que ele morou com a atual esposa no apartamento cuja metade, diz ela, lhe pertence, simplesmente porque ela morou lá por pouco mais de um ano antes do fim da relação.
Pela lei em vigor, ela tem razão em parte. Ainda que jamais tenha trabalhado nem contribuído financeiramente para a compra de um talher que fosse, além de noivos eles estavam convivendo de maneira pública, aparentando o desejo de constituir família.
Isso significa que o judiciário vai obrigar meu cliente a entrar numa sociedade com efeitos patrimoniais na qual ele nunca quis ingressar (se quisesse, afinal, teria ido adiante e se casado). Ela não fará jus a metade de tudo, porque boa parte do que ele tem foi adquirido antes da união, mas ainda assim o resultado será um péssimo negócio para o meu cliente.
Sem entrar no mérito se a lei está certa ou errada, fato é que as pessoas sabem intuitivamente fazer avaliação de risco. O casamento já há muito tempo deixou de ser bom negócio à medida em que não é necessário para justificar relações sexuais, pode ser facilmente dissolvido pelo divórcio e não serve sequer para se impor alguma sanção contra eventual traição. Hoje, um relacionamento sério, que em qualquer outro contexto seria celebrado por amigos e parentes, agora também se torna um risco, e por isso tende a ser cada vez mais evitado.
Veja-se que a lei assegura a liberdade de associação como direito fundamental, o que significa que você não é obrigado a ingressar num sindicato ou num clube contra a sua vontade, por exemplo, mas a lei pode te obrigar a suportar os efeitos patrimoniais análogos aos de um casamento com comunhão parcial de bens (inclusive no que tange a pagamento de pensão alimentícia) contra a sua vontade, simplesmente porque você levou a relação (e a namorada) a sério.
Produto direto disso é que, num contexto em que o casamento já era algo fora de moda e o conceito de "família", de tão alargado, já não significa mais nada, relacionamentos duradouros serão cada vez mais escassos. Isso é Análise Econômica do Direito básica: as pessoas, independentemente do grau de escolaridade e do nível socioeconômico, vão responder aos incentivos criados pela lei.
E a lei, sob a justificativa de fazer justiça social, vai premiando quem troca de parceiro a cada duas semanas e punindo quem enxerga o relacionamento como uma oportunidade para a criação e aprofundamento de laços afetivos; vai criando uma geração de gente que vai tratar o próximo como mero instrumento de satisfação sexual, emocionalmente imatura, e incapaz de criar filhos.
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