26-07-2019, 01:29 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 26-07-2019, 01:36 PM por consigliere.)
Juiz manda criança morar com o pai em Joinville, porque comunidade no RJ é violenta
Apesar dessa decisão ter sido execrada pela grande mídia e demais protetores da aplicação de forma misândrica das leis envolvendo o tema, considero uma EXCELENTE sentença por parte do magistrado.
Não pelo principal argumento que gerou o embate (comunidade que a mãe mora é violenta) do QUAL eu concordo com o veredito do magistrado também.
MAS a essência da decisão, o cerne, o ponto principal e de relevância, que foi esquecida nas manchetes é esta: "...o juiz também alegou que o menino precisa de um EXEMPLO PATERNO, já que é do sexo masculino". Esse ponto da decisão é o mais importante e o que eu chamo a atenção dos senhores.
Quando se trata de um menino e do outro lado se tem um pai presente, responsável, estável e que não tenha um passado com antecedentes prejudiciais (vagabundos, hedonistas, abusadores etc. não devem ter direito algum, isso é óbvio), a preferência da guarda deveria ser SEMPRE do pai em determinada faixa etária. Sim, isso mesmo.
Aqui, abro parênteses, para um excelente livro sobre o tema, o qual indico e recomento a leitura também. Considero de cabeceira. Segue um excerto que explica bem o que estou comentando aqui:
As consequências do abandono/omissão/ausência paternal são evidentes na vida dos jovens: drogas; vagabundagem; depressão; ilusão; hedonismo; compulsões; etc. Claro que tem exceções. Mas, em regra, é isso que acontece.
Por isso, enfatizo tanto aos confrades realistas que são pais: NÃO ABANDONEM SEUS FILHOS, NÃO SEJA OMISSO E NEM AUSENTE. Se conhece a corrente realista da vida, essa afirmação deve ser mais entranhada ainda em sua mente.
Apesar dessa decisão ter sido execrada pela grande mídia e demais protetores da aplicação de forma misândrica das leis envolvendo o tema, considero uma EXCELENTE sentença por parte do magistrado.
Não pelo principal argumento que gerou o embate (comunidade que a mãe mora é violenta) do QUAL eu concordo com o veredito do magistrado também.
MAS a essência da decisão, o cerne, o ponto principal e de relevância, que foi esquecida nas manchetes é esta: "...o juiz também alegou que o menino precisa de um EXEMPLO PATERNO, já que é do sexo masculino". Esse ponto da decisão é o mais importante e o que eu chamo a atenção dos senhores.
Quando se trata de um menino e do outro lado se tem um pai presente, responsável, estável e que não tenha um passado com antecedentes prejudiciais (vagabundos, hedonistas, abusadores etc. não devem ter direito algum, isso é óbvio), a preferência da guarda deveria ser SEMPRE do pai em determinada faixa etária. Sim, isso mesmo.
Aqui, abro parênteses, para um excelente livro sobre o tema, o qual indico e recomento a leitura também. Considero de cabeceira. Segue um excerto que explica bem o que estou comentando aqui:
João de Ferro - Um Livro sobre Homens:
As consequências do abandono/omissão/ausência paternal são evidentes na vida dos jovens: drogas; vagabundagem; depressão; ilusão; hedonismo; compulsões; etc. Claro que tem exceções. Mas, em regra, é isso que acontece.
Por isso, enfatizo tanto aos confrades realistas que são pais: NÃO ABANDONEM SEUS FILHOS, NÃO SEJA OMISSO E NEM AUSENTE. Se conhece a corrente realista da vida, essa afirmação deve ser mais entranhada ainda em sua mente.