08-06-2019, 03:45 PM
Os crimes cometidos no estrangeiros, por brasileiros, ficam sob a tutela das leis brasileiras quando atendidos alguns requisitos cumulativamente, dentre os quais podemos listar:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
Sobre uma possível condenação no estrangeiro - aqui falo na possibilidade real dele ter cometido o crime, fazendo um EXERCÍCIO IMAGINATIVO - há algumas situações que devem ser levadas em conta, como , por exemplo, quem seria o titular da ação - que é o MP - e com toda certeza ele promoveria essa ação aqui no Brasil por meio comunicação do crime feito pela moça, com isso ele seria condenado aqui e, uma vez também no estrangeiro, geraria as situações seguintes: a) o que ele cumprir no exterior desconta do que ele foi condenado aqui, sendo ambas penas DIVERSAS, pelo mesmo crime ESTUPRO ; ou b) sendo as penas IDÊNTICAS, o que foi cumprido no exterior é descontado por completo aqui no Brasil.
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
Sobre uma possível condenação no estrangeiro - aqui falo na possibilidade real dele ter cometido o crime, fazendo um EXERCÍCIO IMAGINATIVO - há algumas situações que devem ser levadas em conta, como , por exemplo, quem seria o titular da ação - que é o MP - e com toda certeza ele promoveria essa ação aqui no Brasil por meio comunicação do crime feito pela moça, com isso ele seria condenado aqui e, uma vez também no estrangeiro, geraria as situações seguintes: a) o que ele cumprir no exterior desconta do que ele foi condenado aqui, sendo ambas penas DIVERSAS, pelo mesmo crime ESTUPRO ; ou b) sendo as penas IDÊNTICAS, o que foi cumprido no exterior é descontado por completo aqui no Brasil.