23-08-2018, 11:50 AM
É pequena, mas já é uma mudança:
https://www.gazetadopovo.com.br/justica/...1djp5524ex
"Após avaliar que não existia urgência no recebimento de pensão alimentar, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por conceder habeas corpus a homem inadimplente. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23)...
Os magistrados entenderam que a prisão civil por débito alimentar é excepcional e só é justificável quando são cumpridos alguns requisitos, como a necessidade de coação extrema para garantir a sobrevivência do alimentando e que a detenção seja a medida mais efetiva.
No caso, o homem preso por atraso na pensão alimentícia teve o patrimônio atingido por penhoras judiciais, inclusive a residência onde vive."
https://www.gazetadopovo.com.br/justica/...1djp5524ex
"Após avaliar que não existia urgência no recebimento de pensão alimentar, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por conceder habeas corpus a homem inadimplente. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23)...
Os magistrados entenderam que a prisão civil por débito alimentar é excepcional e só é justificável quando são cumpridos alguns requisitos, como a necessidade de coação extrema para garantir a sobrevivência do alimentando e que a detenção seja a medida mais efetiva.
No caso, o homem preso por atraso na pensão alimentícia teve o patrimônio atingido por penhoras judiciais, inclusive a residência onde vive."

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