12-01-2017, 09:17 AM
(12-01-2017, 08:38 AM)Bonaparte Escreveu: http://g1.globo.com/distrito-federal/not...ilho.ghtml
O cara descobre conversas da mulher traindo ele, tira copias e pede a a guarda do filho...
Ai a justiça diz que as conversas não servem e que ele pode ser processado por invasão de privacidade...
Pode ate ser que isso esteja de acordo com a lei, mas que é uma puta sacanagem é....
Pior que é foda isso aí, o cara jamais deveria ter usado essas provas, porque foram obtidas ilicitamente, agora é capaz de tomar uma enrabada judicial.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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