09-09-2016, 10:55 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 10-09-2016, 02:59 PM por Hiroshi.)
(09-09-2016, 08:53 PM)Roland Escreveu: Detesto cortar seu barato, mas isso pode ser enquadrado como favorecimento à prostituição ou à exploração sexual (Art. 228 do Código Penal Brasileiro):
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Anunciar que busca apenas a massagem não tem problema, mas não divulgue que deseja atos de conteúdo sexual.
Então se vc anunciar que procura por massagem/massagista no anuncio e for especifico quanto ao sexo apenas depois que a pessoa interessada ligar não tem problema né??
Esse tipo de lei não entra na minha cabeça! (para essa situação)
Prostitutas anunciam em sites e em jornais que estão "vendendo sexo" o tempo todo, por que uma pessoa não pode anunciar que está "comprando sexo"?
Qual a lógica desse tipo de lei?

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