08-08-2016, 10:55 AM
(08-08-2016, 10:21 AM)Roland Escreveu:Spoiler:
Dúvida interessante, esta.
Confrade, claro que cada edital vai especificar mais detalhadamente os requisitos necessários para a contagem deste prazo de três anos de prática jurídica. Nos últimos editais que pesquisei, dos concursos para o TJSP, o TJDFT, o TJSE e o TJRJ, em todos eles o único critério que constava era: apresentação de certidão que comprove os 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal e na Resolução nº 75/2009, do CNJ.
Ou seja, não há nenhum óbice a que os processos no JEC contem como prática jurídica.
Então eu concordo que é possível sim considerar as atuações no JEC, mesmo em causas cuja atuação do advogado não seja obrigatória, como prática jurídica para fins de aprovação em concurso público.
Embora esta questão seja realmente obscura e já passou do tempo de aclarar estes critérios de forma expressa.
"Trata de saborear a vida; e fica sabendo, que a pior filosofia é a do choramingas que se deita à margem do rio para o fim de lastimar o curso incessante das águas. O ofício delas é não parar nunca; acomoda-te com a lei, e trata de aproveitá-la." - Trecho de Memórias Póstumas de Brás Cubas

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