03-05-2016, 04:12 PM
(03-05-2016, 04:09 PM)Mr. L Escreveu:(03-05-2016, 04:00 PM)Roland Escreveu:(03-05-2016, 03:51 PM)Mr. L Escreveu: Melhor se prevenir do que remediar:
Conforme afirma Helder Martinez Dal Col, a necessidade de se determinar quando termina o namoro e começa a união estável tem levado muitos casais a elaborarem “contratos de namoro”, visando assegurar, para um ou ambos, a certeza de que não caracterizam uma união estável, para que com isso se impeça os efeitos patrimoniais inerente a esta relação.
COL, Helder Martinez da. Contrato de Namoro. Revista Brasileira de Direito de Família: IBDFAM, Porto
Contesto a validade do contrato de namoro, a depender do caso. A união estável encerra norma de ordem pública, e qualquer tentativa de burlar a sua configuração não terá valor.
União estável não é morar junto. Para que exista UE, deve haver a convivência mansa, pacífica e pública do casal (ou "trisal", porque até isso já registraram), e especialmente a intenção concreta de constituir uma família. Sem esse último requisito, não haverá UE.
Ideal é se resguardar; evitar ser visto com a marmita e não colocar calcinha na gaveta da cama.
No caso dele não é mais marmita, como que fica?
Sem objetivo concreto de criar família, sem UE. Se ela lançar um boneco, complica.
Até status do Facebook ajuda a comprovar união estável:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI...ao+estavel
UE = Relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar.