29-04-2016, 02:30 PM
Até que enfim lembraram de nós ( Homens)
Comunicamos aos empregados que a edição da Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, entre outras mudanças, alterou o artigo nº 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo duas novas possibilidades do empregado deixar de comparecer ao serviço:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - ...
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período da gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. ”
Para fazer jus ao benefício, será necessário preencher o requerimento de abono de falta e anexar a declaração do médico confirmando a presença na consulta.
Link para consulta a Lei nº 13.257/2016 e acesso ao requerimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...L13257.htm
Comunicamos aos empregados que a edição da Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, entre outras mudanças, alterou o artigo nº 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo duas novas possibilidades do empregado deixar de comparecer ao serviço:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - ...
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período da gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. ”
Para fazer jus ao benefício, será necessário preencher o requerimento de abono de falta e anexar a declaração do médico confirmando a presença na consulta.
Link para consulta a Lei nº 13.257/2016 e acesso ao requerimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...L13257.htm

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