10-08-2012, 11:17 PM
Desta vez eu gostaria de comentar o caso de um sujeito que quis ser bonzinho e cavalheiro, atitudes que critiquei no primeiro tópico sobre pensão alimentícia. É bem interessante, porque o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (no Brasil, o tribunal máximo em matéria de lei federal).
O casal tinha um padrão de vida elevado. Quando se divorciaram, a mulher ficou com um patrimônio considerável e renunciou à pensão alimentícia. Depois do divórcio, sem necessidade nenhuma, o ex-marido resolveu ajudar a ex por mais algum tempo, espontaneamente. Durante dez meses, pagou para ela R$ 50.000,00!!! Reparem: tudo isso voluntariamente, porque a ex tinha renunciado aos alimentos.
E o que aconteceu depois? A ex-mulher pediu que a “ajudinha” se transformasse em pensão obrigatória... Houve – para ele – um final feliz, porque o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a renúncia à pensão, no divórcio, era definitiva. Mas bem que a Ministra Relatora do caso tentou – mas não conseguiu – defender que o caso deveria ser reexaminado nas instâncias inferiores, para ver se os pagamentos espontâneos não seriam um acordo implícito (no jargão jurídico: “boa-fé objetiva pós contratual”) para restabelecer os alimentos.
O cara escapou por um triz. Mas o exemplo mostra que ser “protetor-bonzinho” é uma atitude auto-destrutiva, como expliquei no outro tópico. Quando é que os homens deixarão de se auto-flagelar?
O casal tinha um padrão de vida elevado. Quando se divorciaram, a mulher ficou com um patrimônio considerável e renunciou à pensão alimentícia. Depois do divórcio, sem necessidade nenhuma, o ex-marido resolveu ajudar a ex por mais algum tempo, espontaneamente. Durante dez meses, pagou para ela R$ 50.000,00!!! Reparem: tudo isso voluntariamente, porque a ex tinha renunciado aos alimentos.
E o que aconteceu depois? A ex-mulher pediu que a “ajudinha” se transformasse em pensão obrigatória... Houve – para ele – um final feliz, porque o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a renúncia à pensão, no divórcio, era definitiva. Mas bem que a Ministra Relatora do caso tentou – mas não conseguiu – defender que o caso deveria ser reexaminado nas instâncias inferiores, para ver se os pagamentos espontâneos não seriam um acordo implícito (no jargão jurídico: “boa-fé objetiva pós contratual”) para restabelecer os alimentos.
O cara escapou por um triz. Mas o exemplo mostra que ser “protetor-bonzinho” é uma atitude auto-destrutiva, como expliquei no outro tópico. Quando é que os homens deixarão de se auto-flagelar?

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