10-08-2012, 10:46 PM
(06-08-2012, 09:40 AM)Gekko Escreveu: E no caso de ações de empresas que eu já tinha antes de casar e que vendi para comprar outras durante a vigência do casamento? Só o lucro entrará na partilha ou o valor total das ações?
Gekko: Se você tiver todas as notas de compra (ou seja, puder provar tudo direitinho) o valor das ações antigas "sub-roga-se" nas novas. Em trocados: dá para salvar as antigas (desde que auxiliado por um profissional minimamente competente). Mas o que superar esse valor entra na partilha.