08-08-2012, 03:14 PM
(08-08-2012, 03:00 PM)Mestre Laveley Escreveu: Ai que está, eu não acho que essa lei dê salvo conduto pra isso.
Pq o réu também poderia se defender apresentando contra provas de que o relacionamento dos dois é meramente de "amizade" e que nunca houve qualquer tipo de envolvimento sexual. Como? Por meio de testemunhos por exemplo.
Ai no final fica só a palavra dela contra a dele, e nesses casos, acho difícil que um juiz vá conceder a tal pensão até que o teste de DNA fique pronto.
Lembrando que uma gravidez dura 9 meses, e até que o final da novela se desenrole na justiça, a criança já nasceu e se faz o testo.
Por isso não acho tal lei tão absurda assim como os confrades pensam. Acho que se aplica mais em casos de dúvida mesmo.
Só cai nessa pegadinha quem é trouxa. Minha opinião, claro.
Sempre tem aquelas amigas que todo mundo pensa que o cara comeu, mas que o cara não comeu. Quanto à lentidão da justiça, alguém que tenha vivência nessa área que me corrija se eu estiver errado, mas creio que em casos assim as sentenças saem bem rápido. E lembre-se do que a lei diz: o cidadão apontado como pai tem 5 dias para se defender. Não dá tempo nem de processar a idéia, que dirá de reunir provas, procurar advogado, etc.

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