07-08-2012, 08:10 PM
(07-08-2012, 08:28 AM)Gekko Escreveu:(06-08-2012, 06:45 PM)Mestre Laveley Escreveu: Eu nunca tinha ouvido falar dessa parada ai.
Nos EUA até acredito que pode ocorrer esse tipo de coisa pq la a lei é coisa de louco mesmo. Mas aqui no Brasil? Sei não heim...
Também já fiquei sabendo de casos de caras que se escaparam da pensão pq fizeram dna (teste do dna do ratinho é oq há KKKKKKKKKKKk)
Sei lá, é uma boa dúvida pra se tirar lá no tópico de pensão alimentícia.
Infelizmente o John está coberto de razão. Ele não citou a lei no comentário dele porque não quis ou não teve tempo, mas é aterrador lê-la. Já conversei com ele outro dia sobre isso. Na ocasião eu estava descompromissado e andei saindo umas duas vezes com uma vida louca que conheci no bate papo do uol. Depois de ter saído com ela duas vezes, ela me veio com uma de que a menstruação dela estava atrasada e me mandou um e-mail todo choroso. Fui conversar com o John via msn todo cheio de mim, confiante de que o filho não poderia ser meu já que eu havia usado camisinha, daí ele me veio com essa, citou a lei e tudo mais. Segundo essa lei, se a mulher estiver grávida e houver qualquer indício de que você possa ser o pai, ela pode exigir alimentos de você e mesmo depois que a criança nascer e você provar que o filho não era seu, ela não terá o dever de te idenizar pois o que se paga a título de alimentos é irretroagível. Na prática, isso significa que, se ela tem testemunhas de que saiu com você, engravidou de uma cafinha marginal e quer que você pague pelo filho, ela poderá fazer isso, ao menos durante a gravidez, e mesmo assim sairá impune.
P.S.: John, se puder, faça aqui neste tópico ou no tópico da pensão alimentícia uma citação da lei da paternidade presumida ou sócio-afetiva.
Pois sim, mas mesmo que exista tal lei, isso não vai te obrigar a pagar pensão alimentícia permanente depois que for comprovada a não-paternidade por teste de DNA.
Eu já tinha ouvido falar de tal lei, é de fato verdadeira, conheço um caso inclusive que o cara pagou a pensão alimenticia até que fosse feito o teste de DNA. Ai o teste foi feito e como foi provado q ele n era o pai, parou de pagar.
Mas nesse caso em questão, até o cara tinha dúvidas se o filho era dele ou não.
Nesse caso não precisaria nem acionar a justiça. Se eu tivesse no lugar dele também teria pago, pq vai que o filho é seu mesmo, vai deixar a mulher na mão sem pré-natal pro filho nascer com problemas de saúde depois?
(06-08-2012, 09:29 PM)Garou Escreveu: Infelizmente, a praga da paternalidade afetiva, é bem verdadeira. Se você registrou uma criança como sendo sua filha, para todos os efeitos, ela é. Não importa se você depois descobriu que era um golpe, que a mulher sabia que o filho não era seu.
Alguém tem que pagar pela criança. E a sociedade sempre bota na conta do homem.
Bom, mas ai é outros 500. Tu registrou a criança, te fode nerdão!
Ninguém pôs uma arma na tua cabeça pra ti ir la registrar a paternidade.
É como bem falam aqui, nasceu? DNA! Antes disso, não registra, simples.
E eu também conheço alguns casos de cara registrar criança mesmo sabendo que não era dele. Se quer assumir filho dos outros, blz. Mas essa de ter q pagar pensão alimentícia só pq deu uns pegas na mãe da criança com a desculpa de paternidade afetiva NON ECZISTE!
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