07-08-2012, 08:28 AM
(06-08-2012, 06:45 PM)Mestre Laveley Escreveu: Eu nunca tinha ouvido falar dessa parada ai.
Nos EUA até acredito que pode ocorrer esse tipo de coisa pq la a lei é coisa de louco mesmo. Mas aqui no Brasil? Sei não heim...
Também já fiquei sabendo de casos de caras que se escaparam da pensão pq fizeram dna (teste do dna do ratinho é oq há KKKKKKKKKKKk)
Sei lá, é uma boa dúvida pra se tirar lá no tópico de pensão alimentícia.
Infelizmente o John está coberto de razão. Ele não citou a lei no comentário dele porque não quis ou não teve tempo, mas é aterrador lê-la. Já conversei com ele outro dia sobre isso. Na ocasião eu estava descompromissado e andei saindo umas duas vezes com uma vida louca que conheci no bate papo do uol. Depois de ter saído com ela duas vezes, ela me veio com uma de que a menstruação dela estava atrasada e me mandou um e-mail todo choroso. Fui conversar com o John via msn todo cheio de mim, confiante de que o filho não poderia ser meu já que eu havia usado camisinha, daí ele me veio com essa, citou a lei e tudo mais. Segundo essa lei, se a mulher estiver grávida e houver qualquer indício de que você possa ser o pai, ela pode exigir alimentos de você e mesmo depois que a criança nascer e você provar que o filho não era seu, ela não terá o dever de te idenizar pois o que se paga a título de alimentos é irretroagível. Na prática, isso significa que, se ela tem testemunhas de que saiu com você, engravidou de uma cafinha marginal e quer que você pague pelo filho, ela poderá fazer isso, ao menos durante a gravidez, e mesmo assim sairá impune.
P.S.: John, se puder, faça aqui neste tópico ou no tópico da pensão alimentícia uma citação da lei da paternidade presumida ou sócio-afetiva.

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