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regime de bens e divórcio
Offline otavianoaugusto1
Búfalo
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Registrado: Jun 2012
#1
02-08-2012, 09:04 PM
O assunto de que vou tratar é o regime de bens envolvendo o casamento e, em regra, a união estável assemelhada a ele. E algumas bobagens que homens fazem ao divorciar-se.

Muitos homens, ao se divorciar, são prejudicados indevidamente, sem saber que a lei não é tão contrária a eles quanto pensam.

A intenção é tratar desse tema em uma linguagem acessível a quem não seja entendido em assuntos legais.

Hoje em dia, ao se casar ou unir-se informalmente, os casais ou companheiros entram em um regime de bens conhecido como COMUNHÃO PARCIAL.

Só para ilustrar, existem quatro regimes de bens no Brasil. Se a pessoa, ao casar ou unir-se de outra forma, quiser escolher um regime diferente da COMUNHÃO PARCIAL, terá de fazer um contrato. Falarei sobre esse contrato em outra ocasião.

Em resumo, se a pessoa não fizer nenhuma opção, estará adotando o regime legal, isto é, a COMUNHÃO PARCIAL (99% dos casais brasileiros unem-se assim).

Não é preciso ser advogado para entender a lógica desse regime de bens. Há, é claro, muitas situações específicas, mas pode ser explicado assim:

os bens e as dívidas anteriores ao casamento ou união estável são PARTICULARES (ou seja, continuam pertencendo ao cônjuge ou companheiro de quem já eram);
os bens COMPRADOS após a união são COMUNS (ou seja, entram na comunhão, que será partilhada caso haja separação);
os bens HERDADOS, antes ou depois da união, são PARTICULARES (quer dizer, só pertencem ao cônjuge ou companheiro que os herdou);
os bens DOADOS após a união pertencem ao cônjuge ou companheiro indicado como beneficiário pelo doador;
As dívidas posteriores são COMUNS, na medida em que beneficiaram a família;
A obrigação de sustentar a casa e os filhos é COMUM, na medida dos rendimentos de cada um;

Há exceções e outras peculiaridades de que nem falei, mas essas são as regras.

E o que você viu na TV? MUITA BOBAGEM, é claro. Não estamos (felizmente) nos Estados Unidos da América.

Estou deixando de lado, é claro, várias situações específicas que só interessam para profissionais da área legal.

Por que estou falando desse assunto? Porque, em um divórcio, muitos homens prejudicam-se sem saber que a lei não é tão severa com eles quanto pensam. Os homens tomam prejuízos indevidos mais por fatores emocionais e culturais do que legais. Vou detalhar:

Há homens que abrem mão, em acordos prejudiciais, de bens que lhes pertencem EXCLUSIVAMENTE, porque são anteriores ao casamento ou união ou porque foram herdados de seus pais. NÃO FAÇAM ISSO;

Há homens que abrem mão, em acordos desastrosos, dos 50% que lhes cabem nos bens COMUNS. Isso é muito comum quando os 50% envolvem a casa onde morava o casal. É DESACONSELHÁVEL AGIR ASSIM;

Há homens que assumem dívidas, em acordos completamente injustos, que não lhes pertencem exclusivamente. NÃO DÁ PARA ENTENDER ESSE COMPORTAMENTO SUICIDA.

E POR QUE ISSO ACONTECE? NÃO É POR CAUSA DA LEI, mas da falta de conhecimento, do coração mole, da depressão causada pelo divórcio ou pelo sentimento de fuga.

EXPLICO:
FALTA DE CONHECIMENTO: O homem em questão não tem as noções já explicadas e não se defende adequadamente no divórcio, às vezes contratando um advogado comum.
CORAÇÃO MOLE: Sentindo-se culpado ou querendo proteger os filhos, o homem abre mão daquilo que não deveria, somente para descobrir (depois), que NÃO será reconhecido por isso, NEM conseguirá proteger seus filhos (justamente porque ficará sem meios).
DEPRESSÃO: Nem precisaria dizer, mas ela é inimiga de decisões racionais, que terão forte impacto no futuro;
SENTIMENTO DE FUGA: Muito comum nos divórcios, consiste em querer “pagar para não se aborrecer” ou “fugir do problema, abrindo mão de tudo”. Esse é o pior de todos, porque em vez de “fugir” do problema, esse sentimento leva à auto-destruição (ou seja, a problemas muito piores do que aqueles de que se pretende fugir).
EXCESSO DE AUTO-CONFIANÇA E GENEROSIDADE INGÊNUA: Sem perceber o tamanho da encrenca, o homem pensa que será fácil reconstruir tudo do zero. Só que isso não é nada fácil. Em diversos casos, é impossível.

RESUMINDO: Ao sair de um casamento ou união estável, o homem NÃO PRECISA ABDICAR dos 50% que lhe cabem dos bens comuns, NEM dos seus bens particulares. Geralmente isso acontece porque o homem, por ingenuidade, solidariedade, além dos fatores que mencionei, faz essa “burrada” VOLUNTARIAMENTE. Lembre-se: NINGUÉM VAI AGRADECER-LHE POR ISSO. Como recompensa, você receberá DESPREZO. Aliás, quem não sabe preservar sua própria dignidade merece isso mesmo, desprezo. Comprometerá seu futuro. E ficará sem recursos para assumir nova união, reconstruir sua vida sozinho ou para proteger seus filhos. Já vi marmanjos chorarem (literalmente) por isso.

Já adivinhei a próxima pergunta: e a pensão alimentícia? Bem, esse é outro assunto comprido, de que tratarei em um tópico próprio, caso este texto não tenha sido considerado muito chato.

Otaviano.
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regime de bens e divórcio - por otavianoaugusto1 - 02-08-2012, 09:04 PM

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