01-01-2016, 12:54 AM
(01-01-2016, 12:11 AM)Thanatos Escreveu: Ter casa de prostituição não é crime, decide Câmara Criminal do TJ-RS
ConJur Escreveu:A exploração de casa de prostituição, embora formalmente típica, é conduta amplamente tolerada pela sociedade e pelo Estado, que, através de sua administração, fecha olhos para o funcionamento escancarado de prostíbulos e de pontos de prostituição em plena via pública. Então, não pode o próprio Estado, de um lado, coibir a prática através de sua função repressiva e, de outro, pela via administrativa, permiti-la a olhos vistos. A prevalência deste entendimento levou a maioria da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar Apelação de uma mulher condenada por manter uma casa de encontros amorosos numa pequena comarca do interior do estado.
(...)
Com o voto também divergente do desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, a ré acabou absolvida com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ou seja, o fato não se constitui em infração penal. O acórdão foi lavrado na sessão de 11 de dezembro.
Fonte e texto completo > http://www.conjur.com.br/2015-dez-31/cas...inal-tj-rs
No dia que casa de prostituição for crime, vão ter que começar fechando o STF, o TSE, o Senado...

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