17-12-2015, 02:33 PM
(17-12-2015, 11:45 AM)Rooster Escreveu: Tava demorando pro mimimi feminazi começar, no caso da Fabiola da Unha:
http://tamiriscerqueira.jusbrasil.com.br...so-fabiola
Citar:Primeiramente, temos o dano praticado pelo marido traído, ao destruir o carro do amante de sua esposa. O artigo 163 do Código Penal prevê como crime o fato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Em segundo lugar, o marido ameaçou a sua esposa, bem como o amante da mesma. Trata-se, em tese, da conduta prevista no artigo 147 do Código Penal, ou seja, crime de ameaça.
Por último e não menos importante, temos a agressão à esposa, Fabíola.
Exceto pelo dano ao veículo e a ameaça dirigida ao amante, estamos diante de um flagrante caso de violência doméstica onde o homem, motivado por raiva, ciúme, indignação por ser traído, agrediu e ameaçou a sua esposa.
E mais:
http://br.blastingnews.com/brasil/2015/1...00025.html
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/...li-macedo/
pelo que andei lendo o gordinho nem vai prestar queixa pelo carro, e a vadia la tbm não vai prestar queixa de nada, o corno ainda levou sorte nessa
vem neném que de amor eu não morro

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