01-09-2015, 01:02 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 01-09-2015, 01:11 AM por Remy LeBeau.)
É um contrato em sua mais pura essência. Quem já montou um ou parou para ler com calma as cláusulas vai ver que no fundo é a mesma coisa.
Como se esta pactuando as regras do casório, ali é o momento oportuno para regulamentar o que der durante a constância mas principalmente o que vai acontecer se acabar.
O problema é que no primeiro "aaaiiiinnn você não confia em mim?" o cara recua e faz tudo errado, quando ele tem em mãos o instrumento que poderá dar toda uma garantia a ele e evitar perdas patrimoniais absurdas e injustas no futuro.
Nos EUA esse quesito é bem liberal, então eles negociam de tudo, faz parte da cultura de lá. Aqui ainda há espaços, mas quando a lei regulamenta não tem muito o que fazer.
Era uma vez o art. 1641 do Código Civil que dizia os casos em que seria obrigatório o regime de separação de bens, os demais facultativos.
Aí veio o STF e botou no meio do rabo de todo mundo.
"Súmula 377 - No regime da separação legal de bens comunicam-se aos adquiridos na constância do casamento."
(Em outras palavras, o que adquirir na constância, vai dividir mesmo com separação de bens. Os bens de antes continuam protegidos)
Ou seja, quem não tá colocando no contrato pré-nupcial que não vai dividir nada, nada mesmo, tá ficando sem nenhuma garantia e levando fumo.
Até 2010, ao invés de 70 era 60 anos.
O cara passa uma vida toda acumulando patrimônio, dá um troço na cabeça e casa "cá novinha", acha que tá protegido e em um piscar de olhos leva um rombo patrimonial.
Pra quem achava que valeria a pena casar no final da vida, fica o alerta.
Se já tava uma bosta o matrimônio, hoje tá um pesadelo.
Como se esta pactuando as regras do casório, ali é o momento oportuno para regulamentar o que der durante a constância mas principalmente o que vai acontecer se acabar.
O problema é que no primeiro "aaaiiiinnn você não confia em mim?" o cara recua e faz tudo errado, quando ele tem em mãos o instrumento que poderá dar toda uma garantia a ele e evitar perdas patrimoniais absurdas e injustas no futuro.
Nos EUA esse quesito é bem liberal, então eles negociam de tudo, faz parte da cultura de lá. Aqui ainda há espaços, mas quando a lei regulamenta não tem muito o que fazer.
Era uma vez o art. 1641 do Código Civil que dizia os casos em que seria obrigatório o regime de separação de bens, os demais facultativos.
Spoiler:
Aí veio o STF e botou no meio do rabo de todo mundo.
"Súmula 377 - No regime da separação legal de bens comunicam-se aos adquiridos na constância do casamento."
(Em outras palavras, o que adquirir na constância, vai dividir mesmo com separação de bens. Os bens de antes continuam protegidos)
Ou seja, quem não tá colocando no contrato pré-nupcial que não vai dividir nada, nada mesmo, tá ficando sem nenhuma garantia e levando fumo.
Até 2010, ao invés de 70 era 60 anos.
O cara passa uma vida toda acumulando patrimônio, dá um troço na cabeça e casa "cá novinha", acha que tá protegido e em um piscar de olhos leva um rombo patrimonial.
Pra quem achava que valeria a pena casar no final da vida, fica o alerta.
Se já tava uma bosta o matrimônio, hoje tá um pesadelo.


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