05-08-2016, 02:35 PM
Mesmo que choque, o julgado está correto.
Para configurar estupro não é necessário haver penetração; atos com conteúdo libidinoso, mediante violência ou grave ameaça, já servem pra enquadrar. Se for com menor de 14 anos, é estupro de vulnerável (vulgo "pedofilia") e a pena é maior.
O que se tutela é a liberdade sexual. O estupro tolhe esse direito da vítima e, por isso, merece apenamento elevado.
Quanto ao fato de não ter havido contato físico, imaginem a seguinte situação: um sujeito aponta uma arma para a cabeça de uma menina pequena e ameaça matá-la caso a mãe da criança não tire a roupa. Houve emprego de violência/grave ameaça para se constranger (obrigar) outrem a praticar ato libidinoso. O sujeito não tocou na mulher, mas cometeu estupro.
Para configurar estupro não é necessário haver penetração; atos com conteúdo libidinoso, mediante violência ou grave ameaça, já servem pra enquadrar. Se for com menor de 14 anos, é estupro de vulnerável (vulgo "pedofilia") e a pena é maior.
O que se tutela é a liberdade sexual. O estupro tolhe esse direito da vítima e, por isso, merece apenamento elevado.
Quanto ao fato de não ter havido contato físico, imaginem a seguinte situação: um sujeito aponta uma arma para a cabeça de uma menina pequena e ameaça matá-la caso a mãe da criança não tire a roupa. Houve emprego de violência/grave ameaça para se constranger (obrigar) outrem a praticar ato libidinoso. O sujeito não tocou na mulher, mas cometeu estupro.

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