30-06-2015, 10:09 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 30-06-2015, 10:11 AM por Diamante.)
(30-06-2015, 08:08 AM)Elwood Escreveu: Confrades no meu caso eu tenho quase 8 anos de trampo em regime CLT. Eu poderia considerar uma rescisão como o meu fundo de emergência ou seria melhor ter uma reserva independente disso ?
Caso a resposta seja sim, existe alguma proporção entre o valor aproximado da rescisão e o fundo da emergencia a ser considerado. Por exemplo se eu tenho X anos no trampo meu fundo de emergencia tem que ser Y ou posso investir essa grana em uma outra necessidade momentanea.
- A Reserva de Emergência terá que ser feita independente de sua Rescisão. A Reserva de Emergência permitirá você se proteger de algum imprevisto durante o mês, e o mais importante, ela o manterá 6 meses sem precisar trabalhar! É um dinheiro que estará pronto para lhe socorrer. além da rescisão trabalhista, FGTS e o Seguro Desemprego que demoram um pouco para serem liberados. E as vezes nem são liberados, devido algumas covardias das empresas. Já passei por esta situação. E a Reserva de Emergência me salvou.
- Sobre o cálculo, sua Reserva de Emergência terá que ter seus custos mensais x 6. É o seu salário atual menos os 10% ou 20% retirados.
Exemplo: Vamos supor que os seus rendimentos líquidos sejam de R$ 2.000,00. Destes mesmos rendimentos, retira-se 10% (o ideal seria 20%) sobrará R$ R$ 1.600,00 (caso venha retirar 20%).
- R$ 1.600,00 x 6 = R$ 9.600,00
- A Reserva de Emergência, é como se fosse o seu FGTS pessoal. Nada impede de você aplicar parte dele para maiores retornos.
- Mande um MP caso tenha alguma dúvida. Este é um fórum de desenvolvimento, qualquer dúvida, estamos aí.

OBS: Caso você tenha algum aumento de renda, esta Reserva terá que ser sempre atualizada.


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