11-10-2011, 04:54 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 11-10-2011, 05:12 PM por spartacus.)
(11-10-2011, 04:44 PM)Gekko link Escreveu: Lembro que há um tempo atrás, quando esteva aconselhando um amigo sobre investimentos e ele já estava decidido a investir em ações, depois de uns dia ele veio me dizendo que ficou sabendo que, em caso de divórcio, a mulher não poderia requerer na justiça que um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) fosse incluído na partilha de bens e que, por este motivo, mesmo sabendo que não é um bom investimento, ele ia colocar uma boa parte da grana dele em um desses planos, já que o casamento dele ia mal das pernas. Confesso que andei googleando sobre esse assunto, mas não encontrei nada. Alguém saberia dizer se isso procede? Porque se funcionar, é bem melhor do que mandar a grana para as Ilhas Cayman ou usar laranjas.
Quando fiz meu plano de previdência através de intermédio da empresa a funcionária da caixa econômica que veio aqui palestrar, inclusive fez uma piadinha à respeito que o dinheiro da previdência não entra em partilha no divórcio.
acho que a informação de seu amigo é segura, mas não custa nada consultar um advogado.
editando: acabei de perguntar à uma amiga advogada, e se a grana ainda estiver na previdencia a espertinha não tem direito não, mas se tiver sido retirada... aí já era.

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