06-05-2015, 12:13 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-05-2015, 12:14 AM por Jaguar Paw.)
Imaginem o imbróglio:
Você tem um filho pequeno de um relacionamento anterior, daí uma dona vem viver consigo e seu filho (mesmo que seja guarda compartilhada). Depois de uns anos, a fulana vai embora, pois bem, será possível exigir pensão dela, caso este troço aí seja aprovado (é algo altamente improvável).
Você tem um filho pequeno de um relacionamento anterior, daí uma dona vem viver consigo e seu filho (mesmo que seja guarda compartilhada). Depois de uns anos, a fulana vai embora, pois bem, será possível exigir pensão dela, caso este troço aí seja aprovado (é algo altamente improvável).

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