20-08-2014, 09:59 PM
(04-10-2012, 08:43 PM)mentor Escreveu: Certo pra elas é tudo que lhe convêm. Tenho um conhecido meu que começou a namorar uma mina que já tinha um ap, que ele foi morar com ela e esse ap era dela, que ganhou de herança e tal. Ficaram um tempo junto e logo depois terminaram e ele foi muito modesto e nem procurou seus direitos ficou na dele mesmo. Homens em geral mesmo nessa situação que pode ser vantajosa a ele, sempre acaba evitando pelo próprio ego ou com remorso de deixar a coitada mau ou sei lá. Não conheço muito de leis, mais se fosse contrário com certeza a mulher dava um jeito de tirar a metade do patrimônio do cara, mesmo não tendo união conjugal oficial, ela certamente usaria o fator principal emocional para conseguir os benefícios.
Como seu amigo não era casado, caso eles se separassem ele só teria direito aos bens decorridos pelo menos 05 anos de morando junto, pois é o tempo minimo para se caracterizar como união estável (já que eles não eram casados).
Na união estável a partilha de bens é distribuida da mesma forma do regime de comunhão parcial de bens.
No regime de comunhão parcial de bens ou comunhão estável só são transferidos os bens adquiridos APÓS o casamento ou união estável.
Seu amigo não teria direito ao apartamento dela portanto, já que o apartamento foi recebido em herança antes mesmo deles morarem juntos.

![[+]](https://legadorealista.com/fdb/images/vienna//collapse_collapsed.png)

