26-03-2014, 09:29 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 26-03-2014, 09:32 AM por Free Bird.)
Começando com o art. 2º
O inciso III eu verifiquei mais uma medida pró-gay, até ai nada fora do normal.
O problema é o VI.
Qual a finalidade social da rede? Onde tem isso definido?
Já há ameaças reais de desapropriação de imóveis que não cumprem sua função social, como isso funcionaria na internet?
Acredito que abra espaço para uma regulamentação futura à moda da Coréia do Norte, mas estou especulando e paranoiando aqui.
Quando achar outro artigo irei postar.
Citar:Art. 2º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de
expressão, bem como:
I–o reconhecimento da escala mundial da rede;
II–os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III–a pluralidade e a diversidade;
IV–a abertura e a colaboração;
V– a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI– a finalidade social da rede.
O inciso III eu verifiquei mais uma medida pró-gay, até ai nada fora do normal.
O problema é o VI.
Qual a finalidade social da rede? Onde tem isso definido?
Já há ameaças reais de desapropriação de imóveis que não cumprem sua função social, como isso funcionaria na internet?
Acredito que abra espaço para uma regulamentação futura à moda da Coréia do Norte, mas estou especulando e paranoiando aqui.
Quando achar outro artigo irei postar.