25-02-2014, 11:56 PM
(25-02-2014, 12:13 AM)Raito Escreveu:(24-02-2014, 11:38 PM)otavianoaugusto1 Escreveu: Mais que revanchismo, burrice.
O regime semi-aberto é favorável aos credores dos alimentos.
A parlamentar tolinha achou que era para criar um benefício para o devedor, quando é o contrário.
Preso em tempo integral, o devedor perde o emprego que já tenha ou deixa de arrumar um.
Se o cara tem emprego o desconto da pensão é feito direto na fonte e discriminado no contracheque.
Nem sempre. E se ele for autônomo? Como vai conseguir dinheiro? E se ele perdeu o emprego, ou acabou com um com rendimentos menores, e a justiça não atualizou o valor da pensão ainda? Cara, para com essa mentalidade de que quem não paga pensão é porque é vagabundo ou não presta. Tem muito homem por aí que não paga porque não pode mesmo! E 3 meses de cana não vão ajudar o cara a pagar!
Prisão por dívida é proibido no Brasil. A menos que seja por pensão. Mas isso só existe porque normalmente é o homem que fica devendo a pensão. Não se trata do que é melhor para a criança, se trata de punir o homem sempre! E mesmo que seja por safadeza, jogar o cara na prisão em regime fechado não vai adiantar nada!
Você pode executar os bens dele, botar na dívida ativa, negar crédito. Até regime semi-aberto, por mais que seja imoral, tá valendo porque pelo menos o cara ainda vai poder trabalhar. Mas não existe NENHUMA razão lógica para regime fechado.