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Fórum do Búfalo Seja bem vindo! Boteco do Búfalo Armas brancas, armas de pressão, balestras e afins
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Armas brancas, armas de pressão, balestras e afins
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#1
20-11-2013, 07:58 AM
Infelizmente, vivemos em um país onde o direito à defesa do cidadão é quase que totalmente cerceado pelas autoridades, que apresentam um discurso inconsistente segundo o qual as armas são culpadas pelos crimes e as leis vão impedir os foras-da-lei de andarem armados, como se essas pessoas fossem respeitar uma lei de desarmamento ao passo que já ignoram leis contra o homicídio, tráfico de drogas e afins.


Porém, restam algumas poucas e em muitos casos insuficientes alternativas para o cidadão comum que não pode ter acesso a um porte de arma de fogo, mas apenas e por enquanto o registro para tê-la em sua residência. Estou falando das armas brancas, armas de pressão por ação de mola, balestras, armas não letais (teaser, spray de pimenta) e afins.

Este tópico servirá para discutirmos essas alternativas e também a ação de policiais que muitas vezes apreendem - ilegalmente diga-se de passagem - lâminas diversas tais como facas, canivetes, punhais e afins durante a realização de abordagens nas ruas, como se o porte de tais objetos perfuro-cortantes fosse ilegal. Para começar a discussão, trago aos senhores o texto abaixo, publicado no site defesa.org:

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Citar:Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção)

No Brasil, as restrições às armas de fogo foram criadas em um cenário de repressão à democracia, após a Revolução de 1932. Desde então, a legislação pertinente ao tema legítima defesa recrudesceu década após década, até a promulgação do Estatuto do Desarmamento, em 2003, quando se excluiu, quase que por completo, o direito de defesa da vida do cidadão brasileiro.

[Imagem: ak-47-605x453.jpg]


Apesar do constante esforço dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de, paulatinamente, reduzirem as liberdades individuais dos brasileiros, algumas lacunas foram deixadas, de modo que, determinadas normas penais “em branco”, como são conhecidas no âmbito jurídico, acabam por dar um último suspiro de vida àqueles que pretendem defender o que lhes é precioso, no país com maior número de homicídios no mundo.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da legalidade. Este princípio nos ensina que, no Brasil, apenas é proibido aquilo que a lei expressamente diz, pouco importando, para efeitos concretos e imediatos, a opinião pessoal de quem quer que seja: presidente da república, juízes, promotores, doutrinadores ou policiais.

Desse modo, para compreender a chamada atipicidade (não ser fato típico, não ser crime) do porte de armas brancas, é preciso entender também toda a legislação em vigor, os métodos e os tipos de interpretação que podem ser aplicados pelo Estado para retirar um direito do cidadão.

Em primeiro lugar, deve-se estabelecer a definição de armas brancas no contexto da legislação em vigor. Apesar de lermos doutos doutrinadores, juízes e promotores citando a própria doutrina e até a Wikipedia para determinar se um objeto está ou não contido no conceito de arma branca, o fato é que, no Brasil, o texto que determina o que é uma arma branca é o Decreto 3.665/2000, conforme texto que segue:

“Art. 3º
(…)
XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;”

Assim, não podem ser considerados, em nenhuma hipótese, como armas brancas, os bastões, os sprays de gases pimenta ou mostarda, as máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers), as armas de fogo ou qualquer outro objetivo que não seja cortante ou perfurante.

Estabelecido o conceito inicial, vejamos o que as leis brasileiras oferecem, em termos de restrição, a estes objetos:

Em 11 de Dezembro de 1936, foi outorgado o Decreto 1.246 que, de acordo com a sua ementa: Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas.

Esta foi a primeira restrição a armas no Brasil. O decreto limitava calibres, restringia o transporte, porte e fabricação de armas e, quanto às facas, fazia uma menção apenas superficial, tratando as “armas brancas ou secretas”, como “utilizadas para crimes”.

Ainda assim, o Decreto não previa uma proibição clara às armas brancas de nenhum tipo, e acabou sendo revogado, em 3 de outubro de 1941, com a aprovação do Decreto-lei 3.688 (Lei de Contravenções Penais), em vigor até hoje.

A Lei de Contravenções não trata de armas brancas, mas tratava o seu artigo 19 de “armas”, em sentido genérico, conforme o texto a seguir:

“Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.”

Da leitura do Art. 19 fica fácil notar que o legislador tratava não de quaisquer tipos de armas, mas especificamente das armas de fogo, já que fala em “arma ou munição” e exige também a suposta “licença da autoridade”, o que jamais existiu em termos de armas brancas.

Tanto é que verdade, que existe em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2.967/04, de autoria do Dep. Lincoln Portela, do PR/MG, que objetiva proibir o porte de armas brancas.

Esse entendimento é corroborado por alguns tribunais e pela doutrina minoritária no Brasil. As diferenças culturais entre as diversas Unidades da Federação também pesam a favor do entendimento pela atipicidade da conduta: É comum nos estados sulistas, e mais notadamente no Rio Grande do Sul, o uso ostensivo da faca, como ferramenta e adorno à própria vestimenta, em regiões urbanas, normalmente. Não é possível determinar que tal conduta seja crime em São Paulo, mas não seja crime no Rio Grande do Sul, considerada a uniformidade nacional da legislação penal.

Além disso, se considerada a conduta como contravenção, dever-se-iam fazer prender também as centenas de policiais, militares, bombeiros, seguranças privados, cortadores de cana, pedreiros, e tantos outros profissioais que diuturnamente utilizam ferramentas cortantes sem a suposta “licença da autoridade competente”, o que obviamente não é razoável. Assim, se nem mesmo a lei estabelece diferença, em termos de “autorização” de porte de armas brancas entre o cidadão comum e o policial ou o militar, certamente não é a autoridade policial ou o magistrado que terá o poder de fazê-lo.

[Imagem: Vendedor-de-coco.jpg]
Foto: Vendedor de coco utiliza facão como instrumento de trabalho

A apreensão de arma branca em busca pessoal (revista) é ilegal, e aquele que tiver seu objeto furtado pelo suposto policial tem a obrigação de comunicar o fato a autoridade compentente para apurar a irregularidade.

Em que pese a existência de decisões de tribunais, inclusive, recentemente, do próprio STJ, em sentido contrário, resta evidente a má fé da interpretação extensiva deste dispositivo. Criar uma obrigação de não fazer com base em uma ideologia manifestamente contrária ao interesse público, como é o caso em pauta, além de inconstitucional é imoral e fere, com gravidade, o ordenamento jurídico e a própria democracia pela qual todos têm a obrigação de zelar.

[Imagem: 131210_exerc.jpg]
Foto: Militares utilizam facas em serviço, mesmo sem autorização legal

Cabe ao cidadão consciente conhecer seus direitos, a legislação em vigor, os projetos de lei desarrazoados, como o PL 2.967/04, do Dep. Lincoln Portela e, mais ainda, trabalhar constantemente pela manutenção de suas liberdades individuais.


Fonte: http://www.defesa.org/porte-de-armas-bra...travencao/
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#2
20-11-2013, 01:40 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-11-2013, 05:12 PM por Meroplâncton.)
É nóis

[Imagem: vvxvdvxc_xvs_IMG952dv.jpg]
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#3
20-11-2013, 01:43 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-11-2013, 01:47 PM por Meroplâncton.)
repetido.
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#4
20-11-2013, 01:59 PM
Já tinha visto este texto sobre armas brancas eu acho... Realmente se alguém me tirar ela, tudo bem, processo o estado e o imbecil que fez isso.

Interessante, que os americanos sabem mas os HUEBR nunca ouviram falar, é que as Blitze, e as paradas e revistas na rua (vulgo enquadro) são absurdamente ILEGAIS, e mais absurdamente IRRAZOÁVEIS e OFENSIVAS aos direitos individuais.

Além de atentar contra o direito de ir e vir previsto na CF/88 e na Declaração de Direitos Humanos, da qual o brasil é signatário (engraçado ver os DH podendo ser usados a favor do cidadão de bem né kkkk), ainda ofende diretamente o ordenamento pátrio que determina a necessidade de existência de fundada suspeita, que por mais que os estatólatras tendem distorcer, é o que é e acabou.

Art. 244 do CPP:

A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Para não entrar em discussões mais profundas sobre o que é fundada suspeita e o que é estatólatra babaca forçando a barra, vou falar aqui de casos em que simplesmente ninguém pode ver fundada suspeita:

As Blitze. Que eu saiba, estar passando por uma rua não é fundamento juridicamente relevante para suspeitar de alguém.

E de grão em grão entregamos nossa liberdade ao Estado em troca de supostos benefícios - que não existem. E de pouco em pouco ficamos sem segurança, sem benefícios, e sem liberdade.

E de pouco em pouco se esquece que o maior assassino sempre foi o Estado, e que buscando soluções para os perigos damos mais poder a ele com estatuto do desarmamento, impostos, burocracia, ele metendo o nariz em udo que não é chamado, a população desarmada à mercê do maior assassino de todos os tempos, aqueles em que os idiotas depositam sua confiança e segurança - e a dos outros também, vítimas da ditadura da maioria.
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#5
20-11-2013, 02:49 PM
Esse tópico veio muito a calhar, respondeu de forma satisfatória uma dúvida que me surgiu há uns dias. Comprei um canivete (+- 8cm de lâmina) que carrego na mochila, para qualquer momento que precisar cortar algo (o intuito não é defesa pessoal). Mas ficava pensando se eu fosse abordado pelos "hômi" e eles o achassem na mochila; ou ainda se eu fosse a um banco e apitasse no detector, fazendo com que os seguranças impedissem minha entrada. Agora já sei!
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Offline John Romano
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#6
20-11-2013, 02:55 PM
Assim que chegar em casa posto uma fotinha da minha full-tang.
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#7
20-11-2013, 02:56 PM
Sacerdote, o banco, como é propriedade privada, acredito que eles possam te impedir de entrar com a faca.

Quanto a policia, seja cortês e se ele falar merda explique que não é crime e que se ele quiser confiscar que te leve para a dlegacia que depois vais processar o estado, ele e todo o resto que ver pela frente. Pelo menos é o que eu faria.

Felizmente nao tenho cara nem jeito de vagabundo, e procuro nao me misturar com quem tem, entao a pm nao me da enquadro.
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Offline Sacerdote John Preston
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#8
20-11-2013, 03:17 PM
Meroplâncton, valeu pela informação sobre os bancos! É, quando for ao banco, vou ter de me lembrar de tirar o canivete da mochila, ou mesmo ir sem a mochila. E a minha aparência não é de alguém que oferece perigo, mas o problema é o critério irracional de abordagem da polícia. Seguirei seus conselhos quanto a isso, caso um dia seja abordado.
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#9
20-11-2013, 03:34 PM
(20-11-2013, 03:17 PM)Sacerdote John Preston Escreveu: Meroplâncton, valeu pela informação sobre os bancos! É, quando for ao banco, vou ter de me lembrar de tirar o canivete da mochila, ou mesmo ir sem a mochila. E a minha aparência não é de alguém que oferece perigo, mas o problema é o critério irracional de abordagem da polícia. Seguirei seus conselhos quanto a isso, caso um dia seja abordado.

Geralmente os bancos da minha cidade tem uns armários antes da porta giratoria para vc deixar a mala. Nos fóruns, o cara passa o detector, obviamente ele apita já que minha pasta sempre vai ter coisas de metal, ai ele pede para abrir, eu abro, mostro, ele nunca vê a faca jogada lá no fundo, e eu entro. Esse do fórum eu nem queria enganar o cara, eu simplesmente esqueci de deixar no escritorio e vi que eles nem olhavam direito, ai toquei o foda-se.

Mas de qualquer forma, acredito que se vc tiver com algo não permitido dentro do banco como a faca, possa deixar com o segurança até sair...

Enfim, ANTES TER E NÃO PRECISAR, DO QUE PRECISAR E NÃO TER, apesar dos pequenos desconfortos causados pela sociedade ovelhistica.
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Offline Sacerdote John Preston
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#10
20-11-2013, 03:44 PM
Nos dois bancos que frequento, nenhum têm armário antes da porta. E até pensei nesse lance de deixar o canivete beeem no fundo da mochila, mas tenho a impressão de que o alarme vai tocar assim mesmo... Bem, não custa tentar!
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#11
20-11-2013, 04:05 PM
(20-11-2013, 03:44 PM)Sacerdote John Preston Escreveu: Nos dois bancos que frequento, nenhum têm armário antes da porta. E até pensei nesse lance de deixar o canivete beeem no fundo da mochila, mas tenho a impressão de que o alarme vai tocar assim mesmo... Bem, não custa tentar!

Coloque alguma coisa maçuda por cima que não deve detectar. No banco que eu frequento quando o cara só tem o relógio, a porta apita, aí o segurança manda o cara cobrir o relógio com a outra mão e a porta não detecta...
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Offline Gekko
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#12
20-11-2013, 05:06 PM
Nos bancos que frequento há um local para depositar os objetos metálicos e pegá-los depois que passar pela porta. Normalmente eu coloco relógio, chaveiro e alguma outra coisa metálica qualquer. Entro e depois pego. Creio que seja possível fazer isso com o canivete também. Se o segurança frescar, deixe com ele enquanto volta. Te prender ele não pode.
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Offline John Romano
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#13
20-11-2013, 06:46 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-11-2013, 09:31 PM por John Romano.)
Taí no anexo.

[Imagem: fakeeenha.JPG]
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Offline Tiago Sorine
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#14
20-11-2013, 06:54 PM
(20-11-2013, 06:46 PM)John Romano Escreveu: Taí no anexo.

Não tá abrindo Jonh
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Offline cabraman
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#15
20-11-2013, 08:16 PM
Sonho de consumo:

[Imagem: 18-1970-IMG1_L.jpeg]

esse ou aquele do missão impossível
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Offline cabraman
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#16
20-11-2013, 08:22 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-11-2013, 08:23 PM por cabraman.)
Se houvesse um "importandeiro", eu colava!


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[Imagem: GB5780a.jpg]


[Imagem: GB000379.jpg]



O triste é que mesmo a legislação "amiga" os caras não vendem coisas boas por aqui.

O tema muito me agrada.

http://survival.outdoorlife.com/blogs/su...lf-defense
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(20-11-2013, 08:22 PM)cabraman Escreveu: Se houvesse um "importandeiro", eu colava!


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O triste é que mesmo a legislação "amiga" os caras não vendem coisas boas por aqui.

O tema muito me agrada.

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Que eu saiba não tem nada que proíba a livre importação de facas, logo vc poderia simplesmente pedir pelo ebay e eles mandariam por fedex ups ou o que for para cá...

A minha foi 40 real numa tabacaria. Parece firme o suficiente para rasgar o bucho duns cabra (em legítima defesa)... tinha uma melhorzinha mas tive o dom de quebrá-la.
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20-11-2013, 11:16 PM
Lembro que uma comunidade do orkut sobre armas de fogo, tinha um tópico em que os usuários postavam fotos de suas armas e tal... (cidadãos de bem, não era comunidade de marginal), poderíamos fazer isso aqui. Só sugiro que se alguém poste foto de arma de fogo, censure o número de série dela...
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20-11-2013, 11:26 PM
(20-11-2013, 11:16 PM)Meroplâncton Escreveu: Lembro que uma comunidade do orkut sobre armas de fogo, tinha um tópico em que os usuários postavam fotos de suas armas e tal... (cidadãos de bem, não era comunidade de marginal), poderíamos fazer isso aqui. Só sugiro que se alguém poste foto de arma de fogo, censure o número de série dela...

Hmmm melhor não.
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Offline cabraman
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21-11-2013, 05:30 AM
(20-11-2013, 11:14 PM)Meroplâncton Escreveu:
(20-11-2013, 08:22 PM)cabraman Escreveu: Se houvesse um "importandeiro", eu colava!


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O triste é que mesmo a legislação "amiga" os caras não vendem coisas boas por aqui.

O tema muito me agrada.

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Que eu saiba não tem nada que proíba a livre importação de facas, logo vc poderia simplesmente pedir pelo ebay e eles mandariam por fedex ups ou o que for para cá...

A minha foi 40 real numa tabacaria. Parece firme o suficiente para rasgar o bucho duns cabra (em legítima defesa)... tinha uma melhorzinha mas tive o dom de quebrá-la.

Levei um prejuizo com a BH photo, fiquei com o pé atras com compras gringas.
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