08-10-2013, 08:37 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 08-10-2013, 08:39 AM por Homem Sem Medo.)
Ele é casado e sustentou a amante por 30 anos. Então, os dois se separaram, e agora ela quer que ele pague uma pensão. Esse é o caso que será julgado nesta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 14h, e que poderá mudar o rumo sobre a concepção de família no Brasil.
Segunda família, família paralela, família simultânea: as palavras reforçam um conceito novo presente nas histórias de ações vencidas por amantes em luta por seus direitos em tribunais estaduais. Em Brasília, porém, o dogma do grupo familiar monogâmico resiste e enfraquece reivindicações da terceira pessoa envolvida.
Os defensores do avanço dos direitos dessa terceira pessoa lembram das conquistas dos homossexuais para sugerir que somente o tempo impede que Brasília passe a aceitar as mudanças também na questão dos amantes. Já os detratores da ideia consideram que o conceito de família monogâmica é imbatível. Há várias decisões sobre o assunto no país. No ano passado, a Justiça de Goiás decidiu que uma viúva deveria dividir a sua pensão com a amante do marido, morto em 1994. A “outra” anexou ao processo fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos, e o exame de DNA da filha que os dois tiveram. A dependência econômica da amante foi usada pelo juiz como pilar da decisão.
Rolf Madaleno (Advogado e professor de Direito da PUCRS)
"Não há nenhum artigo de lei dizendo que a gente só pode ter uma pessoa, mas esse é o princípio presente na nossa cultura desde sempre."
Letícia Ferrarini (Advogada e professora de Direito da PUCRS)
"A ideia da coitada da esposa cabe a nós dentro da família, mas não ao Estado, que tem de ser imparcial para proteger, ao fim e ao cabo, a dignidade da pessoa humana."
Fonte Zero Hora
Segunda família, família paralela, família simultânea: as palavras reforçam um conceito novo presente nas histórias de ações vencidas por amantes em luta por seus direitos em tribunais estaduais. Em Brasília, porém, o dogma do grupo familiar monogâmico resiste e enfraquece reivindicações da terceira pessoa envolvida.
Os defensores do avanço dos direitos dessa terceira pessoa lembram das conquistas dos homossexuais para sugerir que somente o tempo impede que Brasília passe a aceitar as mudanças também na questão dos amantes. Já os detratores da ideia consideram que o conceito de família monogâmica é imbatível. Há várias decisões sobre o assunto no país. No ano passado, a Justiça de Goiás decidiu que uma viúva deveria dividir a sua pensão com a amante do marido, morto em 1994. A “outra” anexou ao processo fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos, e o exame de DNA da filha que os dois tiveram. A dependência econômica da amante foi usada pelo juiz como pilar da decisão.
Rolf Madaleno (Advogado e professor de Direito da PUCRS)
"Não há nenhum artigo de lei dizendo que a gente só pode ter uma pessoa, mas esse é o princípio presente na nossa cultura desde sempre."
Letícia Ferrarini (Advogada e professora de Direito da PUCRS)
"A ideia da coitada da esposa cabe a nós dentro da família, mas não ao Estado, que tem de ser imparcial para proteger, ao fim e ao cabo, a dignidade da pessoa humana."
Fonte Zero Hora