06-04-2017, 05:25 AM
E o José Mayer????
Vejam como a coisa ficou séria: "mexeu com uma mexeu com todas"
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Vejam como a coisa ficou séria: "mexeu com uma mexeu com todas"
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A vingança através da Lei Maria da Penha
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06-04-2017, 05:25 AM
E o José Mayer????
Vejam como a coisa ficou séria: "mexeu com uma mexeu com todas" :
06-04-2017, 12:48 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-04-2017, 12:53 PM por Marcílio.)
(06-04-2017, 05:25 AM)cabraman Escreveu: E o José Mayer???? Não tô ligando muito pra essa porcaria porque José Mayer é um esquerdista, então eles que se entendem por lá. Além disso, essa histeria feminazi, por mais tosca que seja, pode ter um benefício para os betas/ homens comuns, porque quem costuma usar o poder para se beneficiar da artimanha que elas usam com pussycard ou com alpinismo social são quem tem destaque ou tem grana. Então, os caras vão pensar duas vezes antes de dar em cima de mulher no trampo, principalmente aqueles casos em que a pilantragem é com mulhres casadas. Aliás, isso pode até ser ruim pra mulherada que sobe na vida por xerecard, alpinismo social e hipergamia altamente aflorada. Agora vão ralar peito, mostrar competência que é bom...hahaha No mais, pra nós segue a máxima de sempre: "aonde se come o pão, não se como e carne". E não deixa de ser engraçado ver um monte de balzaca fazendo a campanha.
06-04-2017, 12:52 PM
(06-04-2017, 05:25 AM)cabraman Escreveu: E o José Mayer???? Pra mim é jogada de marketing da rede bobo para inflar ego das feminazis.. esse Meyer deve ter parte nessa jogada ahi.. cara safo desse com a experiencia de vida q tem grana educação e nome publico não ia ser burro de fazer isso sabendo a proporção que ia dar... sei naaao heim! :challenge:
15-04-2017, 06:11 AM
Nessa onda o tal de Marcos do BBB se fodeu, um debate acaloradado de um mangina com uma modernete virou agressão.
Pelo torque, contrariar o vaginoso agora é agressão, gritar mais alto é agressão, vão vendo... tá mais perto do que pensavamos
18-04-2017, 11:05 AM
(15-04-2017, 06:11 AM)cabraman Escreveu: Nessa onda o tal de Marcos do BBB se fodeu, um debate acaloradado de um mangina com uma modernete virou agressão. Falei isso em no outro forum. Achei um vacilo da parte dele. http://ilegionsrealis.org/forum/showthre...8#pid31008
18-04-2017, 12:09 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-04-2017, 12:24 PM por Marcílio.)
Acho que vale a pena esse tal de Marcos procurar um bom advogado e meter um processo na bunda do Estado do Rio e a Globo.
Estado do Rio, porque a motivação que levaram a agir foi totalmente estúpida, mais para atender os anseio da pressão de um grupo social (feminazi), do que ter cautela investigativa em adotar procedimentos que não causassem gravame ainda maior. A Globo, porque a Delegacia deu a opção a ela em expulsar ou não, e como a GLobo já vinha a esteira do caso do José Mayer e pra fazer bonito pra pláteia de imbecializados que assiste aquela porcaria, simplesmente decidiu expulsá-lo, agindo com incoerência total com aquilo que já vinha sendo adotado no mês anterior (além de alguns casos, teve o da agressão que Marcos sofreu dela, teve a mesma pressão pra que ela saísse, mas GLobo cagou e andou). Engraçado é que nessas horas, não aparece nenhum dôtor penalista ou processualista para falar de direito penal midiático. Se vcs vissem a desculpas da delegada rotineiramente tem dado perguntado sobre o caso " a vítima pode não saber que está sofrendo violência psicológica e, mesmo que a "vítima" no caso não provoque a ação da polícia, nós da polícia vamos agir com base em um dano hipotético provocando um dano real no suposto agressor". Se tivesse só feito aquele exame nela indo para o BBB constatar se houve lesão corporal, não pagaria esse micão aí. Ação desproporcional motivada pelo direito penal midiático. Ah! Se o Franz Kafka tivesse ainda vivo....
20-04-2017, 08:36 AM
Ex-BBB Marcos é indiciado por agressão a Emilly
https://diversao.terra.com.br/gente/pure...3h9q0.html E no fim das contas o cara vai se lascar porque quis pegar a ninfetinha mimada do programa... O mais interessante é que a guria, a "vítima" em questão, que seria a maior interessada no caso, não fez denúncia alguma contra o cara... mas é porque ela é "vítima de um relacionamento abusivo, ela não sabe que está sendo abusada" baita palhaçada...é isso que dá querer entrar nos BBB da vida... se houverem outras edições do programa (podiam cancelar de vez essa merda), os homens q entrarem tinham que se abster de pegar mulher lá dentro, tratar elas de maneira totalmente formal, sem criar laço algum, mas sempre tem mangina na casa...
20-04-2017, 01:00 PM
(20-04-2017, 08:36 AM)Avenger Escreveu: O mais interessante é que a guria, a "vítima" em questão, que seria a maior interessada no caso, não fez denúncia alguma contra o cara... mas é porque ela é "vítima de um relacionamento abusivo, ela não sabe que está sendo abusada" Cara, indiciar é uma coisa. Eles não iam voltar atrás, porque se voltasse iriam pagar mico. Normalmente quando os delegados cometem presepadas de grande repercussão, eles acreditam que 2 erros faz 1 acerto. Não voltam porque iria pegar feio pra eles, então é melhor até o fim que estão certo. A única forma de reverter isso é pedindo indenização depois que essas coisas acabar e, se for o caso, pedir a responsabilidade administrativa de quem conduziu o inquérito se conseguir demonstrar o abuso de autoridade.
30-04-2017, 05:50 AM
José Mayer
Quem diria que o assediador já tinha se refestelado nos orifícios da assediada. Essa treta tá com cara de chantagem. Cadê o "mexeu com uma, mexeu com todas"? vai ver virou meteu em uma meteu em todas seja como for, o dedo verde é assassino de reputações
30-04-2017, 11:08 AM
(30-04-2017, 05:50 AM)cabraman Escreveu: José Mayer Como o Cabra não postou o link, segue: Figurinista já foi amante de José Mayer
30-04-2017, 12:37 PM
A Globosta deve por panos quentes em tudo.
Pedi, e vos será concedido; buscai, e encontrareis; batei, e a porta será aberta para vós.
30-04-2017, 04:14 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 30-04-2017, 04:18 PM por Marcílio.)
(30-04-2017, 05:50 AM)cabraman Escreveu: José Mayer Esse caso foi até bom, pois a credibilidade da Globo foi ladeira abaixo. Na minha família então, nem se fala. Toda vez quando vem alguém falando da Globo, eu pergunto "Porra, a Globo? Tu assiste aquela porcaria? Tenho mais o que fazer...". Praticamente todos concordam com essa minha observação. Além disso, é terceiro ano consecutivo que tem essas tretas e todas elas caíram como farsa. A casa caiu também para um monte de gente, como a Revista Veja (sempre desconfiava do contéudo liberal dela, agora não tenho mais dúvida que uma Left-Libs), e desmoralizou ainda mais esses atores e atrizes que já estavam desmoralizados. Fiquei só com pena do Neymar...huahuahauhauhau.... a Mina dele é mô cilada. Maria vai com as outras. ou seguidora de modinha*....kkkkkkkk *Modinha da Esquerda Caviar e dos Liberais, diga-se de passagem.
13-05-2017, 05:58 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 13-05-2017, 05:59 AM por cabraman.)
Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão, entende TJ
www.amodireito.com.br | 11 maio, 2017 | IG @DireitoNews
[b]goo.gl/ZBoqES | O reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim, mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da criança está obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.[/b]
O homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma jovem e sua mãe, argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão e até direito a herança, mesmo após resultado negativo de exame de DNA.
Ele diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o encerramento do processo. Após o acordo, os autos foram arquivados. Depois do trânsito em julgado da decisão é que ele pediu que a jovem fizesse exame de DNA. E o resultado foi negativo.
Na ação negatória de paternidade, ele sustentou ser pessoa simples e sem estudos, que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança. Em primeiro grau, a ação foi rejeitada.
Para o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil, é pacífico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro. Segundo o relator, o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro como argumenta, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo", finalizou o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: [b]Conjur[/b]
13-05-2017, 10:39 AM
É, Cabra, é isso mesmo. Reconheceu o filho, já era.
Conjur é um lixo esquerdista disfarçado, braço do PT na mídia jurídica.
11-06-2017, 06:08 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 11-06-2017, 06:10 AM por cabraman.)
19-06-2017, 05:54 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 19-06-2017, 05:55 AM por cabraman.)
“Pai morre, avô fica com conta da pensão e não tem direito a questionar paternidade.”
– STJ, 2016. Avô não tem interesse jurídico para pedir exame de DNA para desconstruir parentesco com neto reconhecido após Ação de Reconhecimento de Paternidade. O entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso analisado, uma mulher moveu essa ação contra um homem, declarado pai por presunção ante a negativa de fazer o exame genético. Quando esse homem morreu, o filho moveu Ação de Alimentos contra o avô, que, por sua vez, propôs Ação Declaratória Incidental para discutir a relação de parentesco. O idoso argumentou que a coisa julgada formada no processo antecedente não poderia atingi-lo por força do que previa o artigo 472 do Código de Processo Civilde 1973.
O processo foi extinto em primeira instância, sob o fundamento de que o avô não teria interesse de agir e que o pedido violava a coisa julgada. O TJ-SC manteve a decisão e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso no STJ
Para os ministros da 4ª Turma, o avô não está sendo atingido pela decisão na ação de reconhecimento, mas suporta os efeitos da sentença, que se projetam para além dos limites subjetivos da demanda.
De outro lado, a maioria dos magistrados entendeu que o avô não teria interesse jurídico para requerer exame de DNA, pois, ainda que comprovada a inexistência de vínculo genético entre o avô e o neto, essa circunstância não desconstituiria a relação de parentesco civil, de natureza jurídica, estabelecida na forma dos artigos 1.591, 1.593 e 1.696 do Código Civil, como consequência da paternidade assentada por decisão judicial passada em julgado, portanto imutável e indiscutível.
Efeitos da sentença “Os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual”, apontou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso.
Ressaltou que “se o recorrido é filho do filho do recorrente, é neto deste. Não encontra amparo na lógica ou no ordenamento jurídico a conclusão de que ‘A’ é filho de ‘B’, ‘B’ é filho de ‘C’, mas ‘A’ não é neto de ‘C’. Essa conclusão seria, sobretudo, discriminatória e, por isso, contrária ao comando do artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal e do artigo 1.596 da lei substantiva civil”
Ainda segundo o relator, os pedidos revelavam pretensão que só poderia ser deduzida por meio de Ação Rescisória, sendo para tanto inadequada a Ação Declaratória Incidental.
O processo corre em segredo de justiça.
– STJ, “Avô não pode pedir exame de DNA para desconstituir parentesco com neto”, 4.08.2016. http://www.conjur.com.br/2016-ago-04/avo-nao-pedir-dna-desconstituir-parentesco-neto Leia mais em: https://7uvw.xyz/ladodireitodaequidade/ |
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