14-09-2012, 08:12 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 14-09-2012, 08:14 PM por Tiago Sorine.)
Vejam isso:
http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia...icia=51058
A juíza condenou o ex-marido a pagar uma indenização mesmo a ex-esposa tendo o ofendido tbm. Mas o Tribunal de Justiça de Minas, onde a maioria dos Desembargadores, são homens diga-se de passagem, reformou a decisão.
"Para o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, o desentendimento e as discussões violentas envolveram os dois, portanto, não se poderia deferir indenização a ninguém. “A vasta prova documental demonstrou que o desrespeito foi mútuo, existindo ocorrências policiais de ambas as partes. Ninguém pode ser considerado vítima”, afirmou. "
Como dizem aqui em MG: Tooooooma distraída!!!!hehehe
http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia...icia=51058
A juíza condenou o ex-marido a pagar uma indenização mesmo a ex-esposa tendo o ofendido tbm. Mas o Tribunal de Justiça de Minas, onde a maioria dos Desembargadores, são homens diga-se de passagem, reformou a decisão.
"Para o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, o desentendimento e as discussões violentas envolveram os dois, portanto, não se poderia deferir indenização a ninguém. “A vasta prova documental demonstrou que o desrespeito foi mútuo, existindo ocorrências policiais de ambas as partes. Ninguém pode ser considerado vítima”, afirmou. "
Como dizem aqui em MG: Tooooooma distraída!!!!hehehe