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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real Plantão de Notícias A CRA do Senado aprova projeto que prioriza pagamento de benefício social às mulheres
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A CRA do Senado aprova projeto que prioriza pagamento de benefício social às mulheres
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#1
05-05-2012, 11:27 PM
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira o projeto de Lei nº 44, de 2012, que propõe o pagamento do benefícios sociais prioritariamente às mulheres. Leiam a íntegra do Projeto:

Citar:
PROJETO DE LEI DO SENADO No 44, DE 2011
Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
e a Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, para
determinar que os benefícios monetários nelas
previstos sejam pagos, preferencialmente, à
mulher responsável pela unidade familiar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o A Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:
“Art. 40-A. Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.”

Art. 2o Os arts. 5o e 13 da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para receber os recursos financeiros do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família beneficiária deverá:
.................................................................................................
§ 3o Os recursos financeiros serão pagos preferencialmente à
mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.”(NR)
.................................................................................................
Art. 13. Fica a União autorizada a transferir diretamente à família beneficiária do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais os recursos financeiros no valor de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por unidade familiar, na forma do regulamento.
.................................................................................................
§ 4o Os recursos financeiros de que trata o caput serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar quando cabível.”(NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=103695&c=RTF&tp=1

Abaixo, um resumo do parecer do Senado do Projeto de Lei do Senado n° 44, de 2012:

www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=107433&c=RTF

PARECER Da COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, sobre o Projeto de Lei do Senado no 44, de 2012, que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos, preferencialmente, à mulher responsável pela unidade familiar.

RELATOR: Senador CASILDO MALDANER
RELATORA “AD HOC”: Senadora ANA AMÉLIA

I – RELATÓRIO:
Citar:Em apreciação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o Projeto de Lei do Senado (PLS) no 44, de 2012, da autoria do Senador PAULO BAUER.
A proposição em análise altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e a Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos, preferencialmente, à mulher responsável pela unidade familiar.
A proposta compõe-se de três artigos. O primeiro acresce à Loas o art. 40-A, para estabelecer que os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 daquele diploma legal sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.

II – ANÁLISE:
Citar:Como é de domínio público, a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, estabelece o pagamento de benefício eventual aos cidadãos e às famílias que necessitem de assistência em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, além de prever transferência de renda na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e destinar benefícios financeiros no âmbito dos projetos de combate à miséria, caso específico do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, por sua vez, institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, contemplando, entre outros mecanismos de apoio, a transferência de recursos financeiros a famílias em situação de extrema pobreza e que desenvolvam atividades de conservação ambiental ou de agricultura familiar.
O novo elemento que o PLS em exame insere no meio jurídico é a previsão do pagamento dos benefícios já instituídos preferencialmente às mulheres.
A medida parece-nos acertada, com base no que se observa em outras experiências, como a do Programa Bolsa Família, porque valoriza a participação da mulher na manutenção do núcleo familiar e reconhece a inclinação cultural feminina de aplicar os recursos disponíveis majoritariamente no bem-estar dos filhos.
Finalmente, entendemos também que, para além das razões mencionadas, pela forma simples e potencial de eficácia que comportam, as medidas propostas devem ter a acolhida do Senado Federal.

III – VOTO:
Citar:Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado no 44, de 2012.

Sala da Comissão, 3 de maio de 2012.

Senador ACIR GURGACZ, Presidente

Senadora ANA AMÉLIA, Relatora “ad hoc”
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#2
05-05-2012, 11:52 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-05-2012, 02:29 AM por Vasiliy Zaytsev.)
Até aceitaria, se as mulheres de hoje FOSSEM "responsáveis pela unidade familiar". Mas não são. Ou seja, elas querem independência, emancipação, NÃO fazer os serviços do lar ou fazer com ajuda de outrem, mas na hora de faturar GRANA, levam pois são RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR?

Que façam jus pois e cuidem do lar como antigamente. Unidade familiar não é sair para trabalhar e deixar o filho mais velho tomando conta dos menores.
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#3
06-05-2012, 02:15 AM
(05-05-2012, 11:52 PM)Vasiliy Zaytsev Escreveu: Até aceitaria, se as mulheres de hoje FOSSEM "responsáveis pela unidade familiar". Mas não são. Ou seja, elas querem independência, emancipação, NÃO fazer os serviços do lar ou fazer com ajuda de outrem, mas na hora de faturar GRANA, levam pois são RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR?

Que façam jus pois e cuidem do lar com antigamente. Unidade familiar não é sair para trabalhar e deixar o filho mais velho tomando conta dos menores.

Pior nem é isso.È quando uma mulher em melhores condições,emancipada,contrata os serviços de uma em piores condições,não emancipada.Uma bela contradição.
"A maior apreciação de alguem é viver por ele,não apenas urrar suas palavras"-Jonh F. Kennedy ( tradução contextual,adaptada)

"A mudança é a lei da vida. Aqueles que só olham para o passado ou para o presente certamente não alcançarão o futuro" Jonh F. Kennedy(tradução contextual)

"A vida é um campeonato.Se pensas em desistir dela,isto é apenas mais um dos oponentes que tu deves vencer."
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#4
06-05-2012, 02:31 AM
(06-05-2012, 02:15 AM)Jonh Cuban Escreveu:
(05-05-2012, 11:52 PM)Vasiliy Zaytsev Escreveu: Até aceitaria, se as mulheres de hoje FOSSEM "responsáveis pela unidade familiar". Mas não são. Ou seja, elas querem independência, emancipação, NÃO fazer os serviços do lar ou fazer com ajuda de outrem, mas na hora de faturar GRANA, levam pois são RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR?

Que façam jus pois e cuidem do lar com antigamente. Unidade familiar não é sair para trabalhar e deixar o filho mais velho tomando conta dos menores.

Pior nem é isso.È quando uma mulher em melhores condições,emancipada,contrata os serviços de uma em piores condições,não emancipada.Uma bela contradição.

Mulher emancipada ter empregadA domesticA é um absurdo tão grande que uma vez comentei isso em blog pró-feminazi e me apoiaram. Prá ter uma noção. Se alguém foi contra (com certeza houve pois são folgadas prá caralho) nem tiveram coragem de falar nada contra mim, pois nitidamente cairiam numa contradição foda.

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