09-03-2014, 04:20 PM
por Ron Paul
![[Imagem: 15087_220607411404623_1530444672_n.jpg]](http://fbcdn-profile-a.akamaihd.net/hprofile-ak-prn1/t1/p160x160/15087_220607411404623_1530444672_n.jpg)
[Capítulo 11 do livro Definindo a liberdade do Republicano Ron Paul]
Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo e outras formas de preconceito, mais rigorosa (PL 6418/05). Pelo texto, quem "negar, impedir, interromper, restringir, constranger ou dificultar, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, o gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa" será punido com reclusão de um a três anos e multa.
Pelo relatório aprovado em dezembro de 2013 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, será revogado também artigo do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível.
Fazer passar leis relativas a crimes contra minorias deveria ser sinal de compaixão e provar que nossa sociedade não discrimina. Mas no fundo, essas leis fazem o oposto. Confiar que tais tentativas irão ajudar a proteger as minorias leva a um terrível equívoco quanto à compreensão dos direitos individuais. Se todos os indivíduos devem ser tratados de forma igual perante a lei, o ato de imputar penas maiores aos crimes perpetrados contra certos grupos raciais anula essa tentativa. Isso significa que a lei garante menor penalização para aqueles indivíduos que cometem crime contra pessoas que não possuam aquela orientação que está sendo favorecida.
Um poder dado ao governo para agravar a pena de alguém, pressupondo que eles compreendam a motivação do crime — sempre uma conclusão subjetiva — é uma consequência das vítimas pertencerem a um certo grupo. Se isso pode ser feito, o poder é exatamente o mesmo poder que, no passado, foi usado para "desculpar" a violência, caso fosse perpetrada contra um sujeito negro ou gay. E a única solução para este impasse é insistir que os direitos são do indivíduo e não estão relacionados ao fato de se pertencer a um grupo em particular.
A falácia deste tipo de legislação conduziu à prática de aceitar o conceito de que grupos têm direitos, no lugar do conceito de que todos os indivíduos têm direitos iguais. Muito frequentemente, ouvimos coisas como direitos dos gays, direitos de minorias, direitos das mulheres etc, o que solapa o conceito de liberdade individual.
A ideia de que um crime possa ser julgado com base no fato de que ele tenha sido ou não motivado pelo preconceito contra certos grupos, introduz a noção de uma polícia do pensamento. Se alguém é roubado, agredido ou morto, a pena deveria ser independente do que o agente estava pensando no momento. Isto não tem a menor importância. Atos são atos. Impor penas preferenciais aqui e ali só endossa o conceito de direitos relativos, o que é bastante perigoso. Isto sugere que algumas vítimas têm maior valor que outras. O uso do poder com peso extra e arbitrário fere o princípio da igualdade da justiça perante a lei. Por que a pena para uma agressão teria que ser diferente de acordo com a raça, a orientação sexual ou associação da vítima a um dado grupo? O fato de que alguns criminosos, anteriormente, terem sido punidos com penas menos duras pelo fato de suas vítimas pertencerem a um dado grupo, dificilmente justifica que um criminoso seja punido mais duramente pela mesma razão. É melhor descartar todo o conceito de direito das minorias e nos referirmos somente aos direitos individuais.
Se continuarmos a arbitrariamente agravar as penas por crimes de preconceito, teremos que fazer uma avaliação dos pensamentos e discurso do perpetrador. E então, não será tão difícil para o congresso criminalizar um discurso preconceituoso ainda que não ocorra um ato de violência. O politicamente correto já foi longe demais, com aplicação de pesadas penas sociais a pessoas que descuidadamente ou sem malícia, ou mesmo numa brincadeira, tenham ofendido algum grupo étnico, racial ou sexual. Os criadores de caso entendem que certos grupos merecem receber proteção oficial contra o mais leve insulto de pessoas mal-educadas. Isso ironicamente leva a um menor respeito a esses grupos que "precisam" de proteção especial devido a uma aparente fraqueza.
Grande parte do esforço para punir "crimes de preconceito" e para restringir o que pode ser dito, decorre de interesses políticos. Quando se trata de restrição do que se pode falar, imposta pelo governo, a desculpa preferida será o patriotismo.
Quando uma lei de preconceito é escrita ou proposta, há pouco interesse em promover justiça.
Quando a legislação não é originária de preocupações de natureza política, ela está mais relacionada à ordem social do que qualquer outra coisa. O objetivo detectado é tratar certos crimes, e por razões emocionais, imputar penas mais severas a certos indivíduos. A maior parte das pessoas pensa nisso como algo que se aplica somente numa direção. Estão incluídos nesta categoria: crimes de brancos sobre negros ou outras minorias, de heterossexuais contra homossexuais, cristãos contra muçulmanos ou judeus etc, apesar de que os crimes cometidos no sentido inverso, não são classificados como crime de preconceito.
A legislação dos crimes de preconceito e a obsessão pelo politicamente correto parecem satisfazer a compulsão para condenar gente que age por impulso, através de abuso da lei. Esse abuso então não contribui em nada para resolver os problemas, enquanto promove uma noção perversa da igualdade de justiça — um resultado que nunca foi pretendido.
![[Imagem: 15087_220607411404623_1530444672_n.jpg]](http://fbcdn-profile-a.akamaihd.net/hprofile-ak-prn1/t1/p160x160/15087_220607411404623_1530444672_n.jpg)
[Capítulo 11 do livro Definindo a liberdade do Republicano Ron Paul]
Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo e outras formas de preconceito, mais rigorosa (PL 6418/05). Pelo texto, quem "negar, impedir, interromper, restringir, constranger ou dificultar, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, o gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa" será punido com reclusão de um a três anos e multa.
Pelo relatório aprovado em dezembro de 2013 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, será revogado também artigo do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível.
Fazer passar leis relativas a crimes contra minorias deveria ser sinal de compaixão e provar que nossa sociedade não discrimina. Mas no fundo, essas leis fazem o oposto. Confiar que tais tentativas irão ajudar a proteger as minorias leva a um terrível equívoco quanto à compreensão dos direitos individuais. Se todos os indivíduos devem ser tratados de forma igual perante a lei, o ato de imputar penas maiores aos crimes perpetrados contra certos grupos raciais anula essa tentativa. Isso significa que a lei garante menor penalização para aqueles indivíduos que cometem crime contra pessoas que não possuam aquela orientação que está sendo favorecida.
Um poder dado ao governo para agravar a pena de alguém, pressupondo que eles compreendam a motivação do crime — sempre uma conclusão subjetiva — é uma consequência das vítimas pertencerem a um certo grupo. Se isso pode ser feito, o poder é exatamente o mesmo poder que, no passado, foi usado para "desculpar" a violência, caso fosse perpetrada contra um sujeito negro ou gay. E a única solução para este impasse é insistir que os direitos são do indivíduo e não estão relacionados ao fato de se pertencer a um grupo em particular.
A falácia deste tipo de legislação conduziu à prática de aceitar o conceito de que grupos têm direitos, no lugar do conceito de que todos os indivíduos têm direitos iguais. Muito frequentemente, ouvimos coisas como direitos dos gays, direitos de minorias, direitos das mulheres etc, o que solapa o conceito de liberdade individual.
A ideia de que um crime possa ser julgado com base no fato de que ele tenha sido ou não motivado pelo preconceito contra certos grupos, introduz a noção de uma polícia do pensamento. Se alguém é roubado, agredido ou morto, a pena deveria ser independente do que o agente estava pensando no momento. Isto não tem a menor importância. Atos são atos. Impor penas preferenciais aqui e ali só endossa o conceito de direitos relativos, o que é bastante perigoso. Isto sugere que algumas vítimas têm maior valor que outras. O uso do poder com peso extra e arbitrário fere o princípio da igualdade da justiça perante a lei. Por que a pena para uma agressão teria que ser diferente de acordo com a raça, a orientação sexual ou associação da vítima a um dado grupo? O fato de que alguns criminosos, anteriormente, terem sido punidos com penas menos duras pelo fato de suas vítimas pertencerem a um dado grupo, dificilmente justifica que um criminoso seja punido mais duramente pela mesma razão. É melhor descartar todo o conceito de direito das minorias e nos referirmos somente aos direitos individuais.
Se continuarmos a arbitrariamente agravar as penas por crimes de preconceito, teremos que fazer uma avaliação dos pensamentos e discurso do perpetrador. E então, não será tão difícil para o congresso criminalizar um discurso preconceituoso ainda que não ocorra um ato de violência. O politicamente correto já foi longe demais, com aplicação de pesadas penas sociais a pessoas que descuidadamente ou sem malícia, ou mesmo numa brincadeira, tenham ofendido algum grupo étnico, racial ou sexual. Os criadores de caso entendem que certos grupos merecem receber proteção oficial contra o mais leve insulto de pessoas mal-educadas. Isso ironicamente leva a um menor respeito a esses grupos que "precisam" de proteção especial devido a uma aparente fraqueza.
Grande parte do esforço para punir "crimes de preconceito" e para restringir o que pode ser dito, decorre de interesses políticos. Quando se trata de restrição do que se pode falar, imposta pelo governo, a desculpa preferida será o patriotismo.
Quando uma lei de preconceito é escrita ou proposta, há pouco interesse em promover justiça.
Quando a legislação não é originária de preocupações de natureza política, ela está mais relacionada à ordem social do que qualquer outra coisa. O objetivo detectado é tratar certos crimes, e por razões emocionais, imputar penas mais severas a certos indivíduos. A maior parte das pessoas pensa nisso como algo que se aplica somente numa direção. Estão incluídos nesta categoria: crimes de brancos sobre negros ou outras minorias, de heterossexuais contra homossexuais, cristãos contra muçulmanos ou judeus etc, apesar de que os crimes cometidos no sentido inverso, não são classificados como crime de preconceito.
A legislação dos crimes de preconceito e a obsessão pelo politicamente correto parecem satisfazer a compulsão para condenar gente que age por impulso, através de abuso da lei. Esse abuso então não contribui em nada para resolver os problemas, enquanto promove uma noção perversa da igualdade de justiça — um resultado que nunca foi pretendido.