20-10-2014, 02:01 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-10-2014, 02:06 PM por John Romano.)
Pra quem ainda acha que o pensamento liberal brasileiro se restringe exclusivamente à turma do Mises, vai um texto EXCELENTE da galera do LiberdadeBR que merece leitura e reflexão!
Seguem os dois primeiros parágrafos:
Fonte do artigo original:
O feminazismo Punitivo
Seguem os dois primeiros parágrafos:
LiberdadeBR Escreveu:O feminazismo punitivo
Por João Pedro Lang
Nunca entendi por que tantos advogam um Estado penal forte, que puna com máximo rigor até crimes sem grande potencial ofensivo, com um tom pragmático. A pena de prisão, embora seja talvez necessária em alguns casos, é uma maneira terrivelmente ineficiente de reação a um crime cometido. Gasta-se muito numa punição que terá como efeito, no máximo, e com sorte, isolar o criminoso do resto da sociedade. O Estado penal que temos no Brasil, especialmente com o sistema prisional que temos no Brasil, só pode ser evocado como solução se desprezarmos o pragmatismo.
A esquerda, que por algum tempo tem capitaneado a oposição a um Estado punitivista, por outro lado protagoniza a luta política pela criação de novos tipos penais – como aqueles referentes à discriminação de gênero e orientação sexual – e mesmo pelo aumento do rigor da punição a crimes já tipificados. Essa contradição, que atinge vários setores da esquerda, tem uma das caricaturas mais claras no discurso da ex-presidenciável Luciana Genro, do PSOL. Por um lado, ela criticava (com razão) as prisões arbitrárias da Copa do Mundo e identificava (corretamente) a guerra às drogas como um desastre humanitário que encarcera milhares de jovens pobres. Por outro, diante da manifestação de intolerância do então candidato Levy Fidelix num dos debates, ressaltou que ele deveria ter saído de lá preso e algemado.
Como identifica a criminóloga de esquerda Maria Lúcia Karam num artigo seminal sobre o tema, esse impulso penal seletivo decorre de um desejo de criminalizar condutas consideradas inaceitáveis que até então não eram contempladas pelo sistema penal; caso clássico é a reivindicação feminazi da punição da agressão à mulher, sob o lema de que “o pessoal é político”. Ressalta a autora, contudo, que, se a esquerda pretende alcançar suas transformações em busca de uma sociedade igualitária, não pode trilhar esse caminho “com a reprodução dos mecanismos excludentes característicos das sociedades que se quer transformar”.
Fonte do artigo original:
O feminazismo Punitivo