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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real Plantão de Notícias Homem é processado por rompimento de noivado
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Homem é processado por rompimento de noivado
Offline Mateus
Na Real desde 2010
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Registrado: Oct 2011
#1
06-10-2011, 10:17 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-10-2011, 10:20 PM por Mateus.)
Citar:[color=rgb(85, 106, 141)]Fim do noivado não gera indenização por dano moral[/color]
[color=rgb(77, 77, 77)]Por Fernando Porfírio[/color][color=rgb(85, 106, 141)]
A Justiça paulista livrou um homem de indenizar a ex-noiva por ter desfeito o casamento dois meses antes da data marcada. O Tribunal de Justiça entendeu que o rompimento de uma relação amorosa não caracteriza ato ilícito e que, no caso, a mulher não foi vítima de difamação pública, mas de desentendimento privado. A turma julgadora, no entanto, determinou que o noivo dividisse com a antiga companheira as despesas da festa que não aconteceu.
O julgamento envolveu a história de amor de Alessandra e Jair que queriam se casar. O casamento foi interrompido de forma brusca, por um telefonema do noivo que pôs fim ao compromisso marcado para dali a dois meses, sem apresentar justificativa. A noiva já havia comprado o vestido, reservado o serviço de buffet, o salão do grêmio da cidade, marcado horário na catedral e mandado gravar as iniciais do noivo nas peças do enxoval.
O amor que um dia existiu acabou na Justiça paulista, na forma de ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais. Derrotada em primeira instância, a noiva bateu às portas do Tribunal de Justiça para reclamar a reforma da sentença. Alessandra sustenta que o rompimento doeu em sua alma, que amargou sofrimento intenso e que deveria ser reparada pelo constrangimento e pelos gastos assumidos para o contrato da festa.
Na semana passada, a 4ª Câmara de Direito Privado se debruçou sobre o antigo caso de amor agora na forma de papel e bateu o martelo. A turma julgadora concluiu que o rompimento de noivado não caracteriza ato ilícito. Não se indeniza por afetos desfeitos, decidiu. O desembargador Ênio Zuliani abriu divergência.
No entendimento da maioria da turma julgadora não existe amor compulsório, muito menos relacionamento afetivo obrigatório. Segundo o relator, Francisco Loureiro, até o casamento pode ser desfeito na Justiça e ninguém pode ser compelido a permanecer em relação que não mais deseje.
Para Ênio Zuliani, embora a lei não impeça o arrependimento na promessa de casar, o rompimento sem explicações obriga o noivo a pagar indenização. O desembargador se apegou à maneira como o homem rompeu o noivado e acabou com a programação da festa de núpcias. O revisor entendeu que, no momento em que assinou o a proposta na igreja, o noivo criou vínculo com os preparativos da festa e com o casamento.
Para Zuliani, o noivo expôs a mulher ao ridículo ao romper o noivado por telefone, mantendo-se em silêncio sobre os motivos para seu ato, o que criou especulações sobre a noiva. No entendimento do revisor, a atitude criou constrangimento e provocou ofensa a direitos protegidos pela lei civil.
“É incomum romper noivado mediante contato telefônico e sem fundamentos, como o requerido fez, quando, pela sua assinatura de habilitação, ficou patente o seu vínculo com o casamento”, ponderou Zuliani, que defendeu o pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil.
“Não persistindo o desejo de manter-se unido a outra pessoa, é direito de qualquer um romper o relacionamento a qualquer tempo, ainda que sem apresentar justificativa para tanto”, contestou Francisco Loureiro.
“O inconformismo da parte rejeitada e a frustração decorrente do fim súbito da relação certamente geram uma dor psicológica considerável, inevitável ao final de todo romance, o que de maneira alguma implica dever de indenizar”, completou o relator.Por considerar que o fim do relacionamento levou a noiva a arcar sozinha com as despesas pelo cancelamento da festa, o relator mandou o noivo pagar parte dos prejuízos. Ele arbitrou a indenização por danos materiais em R$ 793. O desembargador Maia da Cunha acompanhou o relator.[/color]

[color=rgb(85, 106, 141)]Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
[/color]
[color=rgb(85, 106, 141)]Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2009
[/color]


http://www.conjur.com.br/2009-abr-21/fim...j-paulista

-hmm Se a moda pega rapaziada???




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Offline John Romano
General das Legiões do Leste
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#2
06-10-2011, 11:46 PM
Por um lado, o cara saiu ganhando com essa "indenização" irrisória, arbitrada apenas a título de compensação pelos gastos com a festa e pela maneira abrupta como o fato ocorreu.
Por outro lado, isso abre um perigoso precedente pras espertinhas saírem acionando judicialmente todo fim de namoro/noivado/casamento. Uma juíza feminazi que pegue uma ação dessas, ferra a alma do sujeito sem pensar duas vezes!


Mas nós, guerreiros da real, não caímos nesse tipo de armadilha porque temos o CONHECIMENTO e o DESAPEGO ao nosso favor, como esse artigo do Canal:

Evite ser ferrado por cavaleiros brancos, feministas e manginas – Proteja seus dados e tenha provas ao seu favor.

http://bit.ly/niWcKX
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Offline Gekko
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Registrado: Oct 2011
#3
07-10-2011, 01:00 PM
Sábia decisão do tribunal. Daqui a pouco as mulheres vão querer processar até os 35647453738 caras que beijam na micareta e não casam com elas.
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Offline barbanegra
Búfalo
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#4
07-10-2011, 01:06 PM
É verdade. Processo por danos morais pelo fato de um cara dar um fora em uma mulher hhahahaha
É melhor um olho de vidro e uma perna de pau do que ter um olho que encherga mas não faz nada e uma perna que anda mas sempre treme.
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