31-10-2019, 11:24 AM
Bom dia!
Preciso da orientação dos mais entendidos do assunto. Sou servidor. No nosso estatuto consta um certo benefício a que temos direito e aqui a parte chave da dúvida: "... pode ser requisitado a qualquer tempo, respeitado o limite máximo de uma vez por ano ...".
Pois bem, amigos, estou desde janeiro tentando protocolar o pedido no setor de protocolo da secretaria de recursos humanos e é sempre a mesma resposta: está suspenso, não podemos protocolar e não tem previsão para retornar.
Uma vez que o protocolo é apenas um pedido e quem na verdade vai deferir ou indeferir é a secretaria, esse setor pode se recusar a protocolar o pedido?
Digo isso porque, como disse, desde janeiro tento protocolar, e como não o fazem, não tenho nem provas de que fui todo santo mes a esse local.
Com essas "provas", poderia buscar algum modo de acionar a justiça ou algo do tipo. Mas como se recusam a protocolar, me encontro sem respaldo.
Preciso da orientação dos mais entendidos do assunto. Sou servidor. No nosso estatuto consta um certo benefício a que temos direito e aqui a parte chave da dúvida: "... pode ser requisitado a qualquer tempo, respeitado o limite máximo de uma vez por ano ...".
Pois bem, amigos, estou desde janeiro tentando protocolar o pedido no setor de protocolo da secretaria de recursos humanos e é sempre a mesma resposta: está suspenso, não podemos protocolar e não tem previsão para retornar.
Uma vez que o protocolo é apenas um pedido e quem na verdade vai deferir ou indeferir é a secretaria, esse setor pode se recusar a protocolar o pedido?
Digo isso porque, como disse, desde janeiro tento protocolar, e como não o fazem, não tenho nem provas de que fui todo santo mes a esse local.
Com essas "provas", poderia buscar algum modo de acionar a justiça ou algo do tipo. Mas como se recusam a protocolar, me encontro sem respaldo.