05-12-2013, 07:52 PM
Virou febre a utilização do aplicativo Lulu, o qual na primeira semana, teve mais de cinco milhões de downloads.
O aplicativo, disponível para sistema Android e iOS, tem o seguinte fim, avaliar e classificar homens. Baixando-o, o usuário se conecta com sua conta do Facebook, e a partir daí, encontra uma pessoa específica para avaliar anonimamente.
Porém, essa prática pode implicar em várias violações de direitos e consequentemente gerar dano moral.
Primeiro, pela nossa Legislação, caberia comunicação, por escrito, à parte que está sendo avaliada, para permitir tal prática por outro usuário, tendo, direito, ainda, o avaliado, em ter acesso ao conteúdo. Em segundo ponto, a honra, imagem, nome e boa fama de uma pessoa são invioláveis, e a utilização desse programa, acaba por lesar esses direitos atinentes à personalidade de uma pessoa. Outra situação, possível ocorrer difamação (atribuir fato ofensivo à honra e reputação) e injúria (ofensa a alguém) contra a pessoa que está sendo avaliada.
Caso a pessoa avaliada se sinta denegrida, prejudicada ou humilhada, nasce o direito de buscar a devida reparação por dano moral, que pode ser contra a empresa que criou o aplicativo ou o próprio usuário que procedeu com a avaliação, assim como tem o direito de exigir que haja a exclusão e a proibição de qualquer comentário em seu nome.
Inclusive, existem mecanismos que permitem acesso a informações, por via judicial, para descobrir quem agiu de forma anônima na internet. Por meio de uma Ação de Exibição de Documentos, o ofendido pode exigir que a empresa apresente dados técnicos referentes ao usuário anônimo que praticou o ato, conseguindo obter informações básicas que permitam à vítima ajuizar ação de danos morais contra a pessoa específica (veja mais sobre o assunto aqui).
Fonte: Meus Direitos Curitiba
Não há sabedoria que não seja poder.