06-08-2013, 10:40 PM
O Superior Tribunal de Justiça julgou mais um caso em que a mulher atribuiu falsamente a seu marido a paternidade de criança de terceiro. É o Recurso Especial n. 922.462, proveniente de SP.
Ele é parecido com outro comentado aqui no Fórum. Mas é outro.
Como naquela ocasião ficaram algumas dúvidas, desta vez resolvi acessar diretamente o website do Tribunal (link abaixo), para trazer um relato mais rigoroso.
Percebi o seguinte:
- Desta vez, o valor da indenização ficou de R$ 200.000,00 (duzentos mil). Originalmente, na instância intermediária, era de 1.000 salários mínimos;
- Esse valor considerou a condição econômica das partes e tem base em um caso anterior semelhante: Recurso Especial nº 742.137⁄RJ.
- A mulher foi condenada isoladamente (seu cúmplice no adultério não foi condenado com ela - isso é praxe na jurisprudência do Tribunal);
- O pseudo-pai não pode exigir devolução dos alimentos (paternidade socioafetiva);
FONTE: STJ
LINK:
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudenci...s=JURIDICO#
Ele é parecido com outro comentado aqui no Fórum. Mas é outro.
Como naquela ocasião ficaram algumas dúvidas, desta vez resolvi acessar diretamente o website do Tribunal (link abaixo), para trazer um relato mais rigoroso.
Percebi o seguinte:
- Desta vez, o valor da indenização ficou de R$ 200.000,00 (duzentos mil). Originalmente, na instância intermediária, era de 1.000 salários mínimos;
- Esse valor considerou a condição econômica das partes e tem base em um caso anterior semelhante: Recurso Especial nº 742.137⁄RJ.
- A mulher foi condenada isoladamente (seu cúmplice no adultério não foi condenado com ela - isso é praxe na jurisprudência do Tribunal);
- O pseudo-pai não pode exigir devolução dos alimentos (paternidade socioafetiva);
FONTE: STJ
LINK:
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudenci...s=JURIDICO#